Decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal em Jales (SP); prejuízo à União pode chegar a R$ 14 milhões
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) decretou a indisponibilidade de bens de 15 réus que respondem a ações de improbidade administrativa. Eles são acusados de violar as regras para a contratação de artistas para shows musicais em festas promovidas com recursos da União repassados pelo Ministério do Turismo no período de 2007 a 2010 (governo Lula). A decisão atende recurso do Ministério Público Federal em Jales (SP).
Em março de 2011, o Ministério Público Federal ajuizou 31 ações civis públicas de improbidade administrativa contra 39 prefeitos e/ou ex-prefeitos de municípios da região do noroeste paulista e 43 representantes de empresas intermediadoras de shows artísticos contratadas irregularmente por inexibilidade de licitação para a realização de eventos promovidos com recursos públicos do Ministério do Turismo.
Os pedidos de bloqueio dos bens dos acusados haviam sido feitos perante a Justiça Federal de 1.ª instância. Alguns pedidos haviam sido negados, outros estavam pendentes de avaliação.
Diante desse quadro. o Ministério Público Federal resolveu recorrer ao TRF3. São 25 recursos. Doze deles em razão do indeferimento do bloqueio e outros 13 em razão de a Justiça ter postergado a decisão de apreciar os pedidos de embargo para depois da manifestação dos acusados.
Um ex-deputado federal e 43 intermediadores de shows também são acusados. O prejuízo à União pode ter alcançado R$ 14 milhões em 81 convênios fechados pela União em 31 municípios a realização de festas, desde eventos de grande porte, como a 40.ª Feira Agrícola.
Somente na cidade de Jales foram investigados sete contratos.
Sobre os indeferimentos aos pedidos de bloqueio, o procurador da República Gabriel da Rocha, autor dos recursos, destaca que os indícios dos atos de improbidade estão devidamente demonstrados, “notadamente pelos contratos por inexibilidade de licitação que foram celebrados de maneira indevida com empresas intermediárias, uma vez que os artistas não foram contratados diretamente”.
Já em relação às ações nas quais a Justiça optou por ouvir os réus antes de decidir, o Ministério Público Federal entende que foi postergada a análise do pedido, “o que acabou colocando em risco a efetividade do eventual bloqueio”.
“Ora, qual seria o resultado prático e efetivo da medida pleiteada pelo Ministério Público Federal, consubstanciada em uma constrição de bens e ativos bancários, se a parte contra qual a referida medida foi dirigida tiver plena ciência do pleiteado, antes de sua decisão?”, questiona o procurador Gabriel da Rocha.
Fonte: ESTADO DE SP
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