Na ação proposta contra supostos torturadores da Penitenciária de São Pedro de Alcântara (Grande Florianópolis), onde havia audiência marcada para 03/03/2015, somente no dia anterior foi prolatado despacho mercê do qual uma juíza deu-se por impedida, ao argumento de que seu esposo é advogado de defesa de uma das partes.
Como se vê, se houvesse preocupação efetiva em punir os culpados com a devida celeridade, outro magistrado já deveria ter assumido a condução e julgamento do feito com a necessária antecedência, de modo a não perder a data agendada.
Este tipo de descaso é que faz com que a justiça desrespeite, sistematicamente, o direito à razoável duração do processo, preconizado pela Constituição Federal.
É o Estado mostrando ineficiência inclusive em situações de extrema gravidade, como sói ser a tortura.
Este tipo de descaso faz com que ocorra o descrédito na justiça.
Não estou a dizer que a magistrada agiu erradamente, ao dar-se por impedida. O problema é a perda da pauta e todas as diligências que tiveram que ser praticadas em razão do atraso na manifestação de impedimento.
Ademais, deu-se um evidente desrespeito com as partes, seus advogados, testemunhas e outros circunstantes, que se programaram para a audiência e só foram notificados da transferência do evento em cima da hora.
Se eu não conhecesse o advogado mencionado no despacho e seu passado ilibado, poderia até pensar em procrastinação e favorecimento propositais.
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Não estou a dizer que a magistrada agiu erradamente, ao dar-se por impedida. O problema é a perda da pauta e todas as diligências que tiveram que ser praticadas em razão do atraso na manifestação de impedimento.
Ademais, deu-se um evidente desrespeito com as partes, seus advogados, testemunhas e outros circunstantes, que se programaram para a audiência e só foram notificados da transferência do evento em cima da hora.
Se eu não conhecesse o advogado mencionado no despacho e seu passado ilibado, poderia até pensar em procrastinação e favorecimento propositais.
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Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Crimes de Tortura | |
Local Físico:
| 02/03/2015 00:00 - Cartório - Ag. envio para o Juiz - esc 116 | |
Distribuição:
| 16/08/2010 às 11:04 - Direcionamento | |
2ª Vara Criminal - São José | ||
Controle:
| 2010/001128 | |
Outros números:
| 001/2009 |
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Autor: | Ministério Público do Estado de Santa Catarina |
Acusado: | Roberval D'ávila Ferraz Advogado: Guilherme Scharf Neto Advogado: Nilton Joao de Macedo Machado Advogado: Filipe Ximenes de Melo Malinverni Advogada: Juliana Horn Machado Advogado: Guilherme Stinghen Gottardi Advogado: Claudia Boeira da Silva |
Acusado: | Ranieri do Rosário Ramos Advogado: Claudia Boeira da Silva |
Acusado: | Sandro de Andrade Silva Advogado: Rafael Macari Advogado: Karim Macari Sobrinho Advogado: Edson Luis Macari Advogado: Claudia Boeira da Silva |
Acusado: | Hudson Queiroz Advogado: Carlos Alberto Pereira da Silva Advogado: Claudia Boeira da Silva |
Acusado: | Álvaro Schlup Advogado: Grace Santos da Silva Martins Advogado: Fernando Santos da Silva Advogado: Robson Luiz Ceron Advogado: Carolina Gonçalves Santos Advogado: Claudia Boeira da Silva |
Acusado: | Fábio dos Santos Advogado: Aline de Camargo Martins Maia Liberato Advogado: José Paulo de Barros Santos Advogado: Claudia Boeira da Silva |
Testemunha: | T. n. 1 -. P. 0. T. |
Testemunha: | A. J. V. -. D. G. da P. S. |
Testemunha: | E. M. |
Testemunha: | E. M. |
Testemunha: | C. do N. R. |
Testemunha: | J. C. de J. D. |
Testemunha: | A. V. A. |
Testemunha: | V. S. |
Testemunha: | F. A. DA S. |
Testemunha: | S. M. de S. |
Testemunha: | R. P. J. |
Testemunha: | U. D. |
Testemunha: | C. G. |
Testemunha: | S. L. A. |
Testemunha: | A. J. V. |
Testemunha: | C. do N. R. |
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações |
Data | Movimento | |
04/03/2015 | Certificado pelo Oficial de Justiça Certidão Genérica | |
03/03/2015 | Juntada de documento | |
03/03/2015 | Certificado pelo Oficial de Justiça Certidão Genérica | |
03/03/2015 | Certificado pelo Oficial de Justiça Intimação Negativa - PF-PJ | |
03/03/2015 | Certificado pelo Oficial de Justiça Intimação Negativa - PF-PJ | |
03/03/2015 | Certificado pelo Oficial de Justiça Certidão Genérica | |
03/03/2015 | Certificado pelo Oficial de Justiça Certidão Genérica | |
03/03/2015 | Certificado pelo Oficial de Justiça Certidão Genérica | |
02/03/2015 | Certificado pelo Oficial de Justiça Certidão Genérica | |
02/03/2015 | Certificado pelo Oficial de Justiça Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais | |
02/03/2015 | Proferido despacho de mero expediente Considerando que meu marido, Nilton João de Macedo Machado, é advogado de um dos réus, declaro meu impedimento para atuar neste feito. Em consequência, cancelo audiência designada para o dia 03/03/2015. Intimem-se, com urgência, por telefone. |
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