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quinta-feira, 5 de março de 2015

Poder Judiciário - Mais uma demonstração de descaso

Na ação proposta contra supostos torturadores da Penitenciária de São Pedro de Alcântara (Grande Florianópolis), onde havia audiência marcada para 03/03/2015, somente no dia anterior foi prolatado despacho mercê do qual uma juíza deu-se por impedida, ao argumento de que seu esposo é advogado de defesa de uma das partes. 
Como se vê, se houvesse preocupação efetiva em punir os culpados com a devida celeridade,  outro magistrado já deveria ter assumido a condução e julgamento do feito com a necessária antecedência, de modo a não perder a data agendada.
Este tipo de descaso é que faz com que a justiça desrespeite, sistematicamente, o  direito à razoável duração do processo, preconizado pela Constituição Federal. 
É o Estado mostrando ineficiência inclusive em situações de extrema gravidade, como sói ser a tortura.
Este tipo de descaso faz com que ocorra o descrédito na justiça.
Não estou a dizer que a magistrada agiu erradamente, ao dar-se por impedida. O problema é a perda da pauta e todas as diligências que tiveram que ser praticadas em razão do atraso na manifestação de impedimento.

Ademais, deu-se um evidente desrespeito com as partes, seus advogados, testemunhas e outros circunstantes, que se programaram para a audiência e só foram notificados da transferência do evento em cima da hora. 

Se eu não conhecesse o advogado mencionado no despacho e seu passado ilibado, poderia até pensar em procrastinação e favorecimento propositais.

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Processo:
0029235-59.2009.8.24.0064 (064.09.029235-2)
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário    
Área: Criminal
Assunto:
Crimes de Tortura
Local Físico:
02/03/2015 00:00 - Cartório - Ag. envio para o Juiz - esc 116
Distribuição:
16/08/2010 às 11:04 - Direcionamento
2ª Vara Criminal - São José
Controle:
2010/001128
Outros números:
001/2009
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Acusado: Roberval D'ávila Ferraz
Advogado: Guilherme Scharf Neto
Advogado: Nilton Joao de Macedo Machado
Advogado: Filipe Ximenes de Melo Malinverni
Advogada: Juliana Horn Machado
Advogado: Guilherme Stinghen Gottardi
Advogado: Claudia Boeira da Silva 
Acusado: Ranieri do Rosário Ramos
Advogado: Claudia Boeira da Silva 
Acusado: Sandro de Andrade Silva
Advogado: Rafael Macari
Advogado: Karim Macari Sobrinho
Advogado: Edson Luis Macari
Advogado: Claudia Boeira da Silva 
Acusado: Hudson Queiroz
Advogado: Carlos Alberto Pereira da Silva
Advogado: Claudia Boeira da Silva 
Acusado: Álvaro Schlup
Advogado: Grace Santos da Silva Martins
Advogado: Fernando Santos da Silva
Advogado: Robson Luiz Ceron
Advogado: Carolina Gonçalves Santos
Advogado: Claudia Boeira da Silva 
Acusado: Fábio dos Santos
Advogado: Aline de Camargo Martins Maia Liberato
Advogado: José Paulo de Barros Santos
Advogado: Claudia Boeira da Silva 
Testemunha: T. n. 1 -. P. 0. T.
Testemunha: A. J. V. -. D. G. da P. S.
Testemunha: E. M.
Testemunha: E. M.
Testemunha: C. do N. R.
Testemunha: J. C. de J. D.
Testemunha: A. V. A.
Testemunha: V. S.
Testemunha: F. A. DA S.
Testemunha: S. M. de S.
Testemunha: R. P. J.
Testemunha: U. D.
Testemunha: C. G.
Testemunha: S. L. A.
Testemunha: A. J. V.
Testemunha: C. do N. R.
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
DataMovimento
04/03/2015Certificado pelo Oficial de Justiça 
Certidão Genérica
03/03/2015Juntada de documento
03/03/2015Certificado pelo Oficial de Justiça 
Certidão Genérica
03/03/2015Certificado pelo Oficial de Justiça 
Intimação Negativa - PF-PJ
03/03/2015Certificado pelo Oficial de Justiça 
Intimação Negativa - PF-PJ
03/03/2015Certificado pelo Oficial de Justiça 
Certidão Genérica
03/03/2015Certificado pelo Oficial de Justiça 
Certidão Genérica
03/03/2015Certificado pelo Oficial de Justiça 
Certidão Genérica
02/03/2015Certificado pelo Oficial de Justiça 
Certidão Genérica
02/03/2015Certificado pelo Oficial de Justiça 
Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
02/03/2015Proferido despacho de mero expediente 
Considerando que meu marido, Nilton João de Macedo Machado, é advogado de um dos réus, declaro meu impedimento para atuar neste feito. Em consequência, cancelo audiência designada para o dia 03/03/2015. Intimem-se, com urgência, por telefone.


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