.... após ação do MPF
23/06/2015 - Liminar determina que residencial interrompa captação irregular de água
Após ação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou a imediata suspensão, por parte da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e do Município de Florianópolis, de alvarás e licenças para obras e serviços no Condomínio Residencial Sambaqui, na Barra do Sambaqui, em Florianópolis.
Com a liminar, o Condomínio deve paralisar imediatamente a captação ilícita de água de uma nascente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
De acordo com a Justiça Federal, "o deferimento do pedido liminar é urgente, sob pena de serem agravados os danos ambientais já iniciados com as obras, autorizadas com licenças suspeitas, através de técnicos que estão respondendo processos criminais por crimes ambientais".
A decisão é baseada em laudos técnicos e documentos do MPF que comprovaram a realização de obras em área de preservação - com supressão de Mata Atlântica, próxima a curso d'água - e a captação de água de nascente por meio de cisterna, "evidenciando a ilegalidade do licenciamento ambiental".
Pedidos finais - Outros pedidos na ação do MPF, assinada pelo procurador da República Walmor Alves Moreira, ainda serão julgados.
Os réus podem ser condenados a demolir construções em Área de Preservação Permanente (APP) situadas na Rodovia Wilson Xavier, no bairro Sambaqui.
O Município, a Fatma e o Condomínio Sambaqui devem pagar, se condenados, indenizações pelos danos ambientais causados. O valor será revertido para obras de proteção ao meio ambiente em áreas carentes de Florianópolis.
Caso as medidas não sejam cumpridas, o MPF pede uma multa em valor não inferior a R$ 10.000,00 por dia.
O Município e o Condomínio também podem ser obrigados a recuperar a área degradada, a partir de plano previamente aprovado. Por último, o Município e a Fatma devem anular, em caso de condenação, alvarás e licenças para construções do Condomínio em APP.
ACP n° 5010779-83.2015.4.04.7200
Fonte: Portal da PR/SC
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
6ª Vara Federal de Florianópolis
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5010779-83.2015.4.04.7200/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FATMA
RÉU: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC
RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAMBAQUI
DESPACHO/DECISÃO
O Ministério Público Federal juntou provas inequívocas, tais como laudos técnicos e documentos, comprovando a realização de obras em área de preservação, com a captação de água de nascente, evidenciando a ilegalidade do licenciamento ambiental.
Assim, o deferimento do pedido liminar é urgente, sob pena de serem agravados os danos ambientais já iniciados com as obras, autorizadas com licenças suspeitas, através de técnicos que estão respondendo processos criminais por crimes ambientais.
Isto posto, defiro o pedido liminar para determinar ao Município de Florianópolis a imediata suspensão de alvarás e licenças para a realização das obras e serviços e ao Condomínio Sambaqui a imediata paralisação da captação ilícita de águas de uma nascente, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00 ao dia.
Cite-se. Intimem-se.
Designe-se audiência de conciliação.
A parte ré poderá requerer a antecipação da prova pericial, caso deseje comprovar a regularidade das licenças concedidas.
Documento eletrônico assinado por MARCELO KRÁS BORGES, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 720000507800v2 e do código CRC e257e21c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO KRÁS BORGES
Data e Hora: 16/06/2015 17:57:10
Fonte: Portal da JFSC
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