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segunda-feira, 22 de junho de 2015

SONEGAÇÃO OU JEITINHO LEGAL? - Mas: e a moral?

Você sabia que sobre os denominados penduricalhos pagos aos magistrados e membros do Ministério Público, não incide Imposto de Renda, porque tais verbas são consideradas de natureza indenizatória? 

Mas: e quanto aos que possuem casa própria, a verba auxílio-moradia, para exemplificar, indeniza o que?

Eu me pergunto por que, se os estados possuem recursos orçamentários para pagar penduricalhos, por que não os pagam como salários? A resposta parece simples: para não descontar verba previdenciária também, porque fonte pagadora e beneficiários teriam que comparecer no caixa, de novo.

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BENESSE
“Penduricalhos” elevam remuneração no MP e TJ
Especialistas dizem que órgãos públicos têm usado adicionais extrassalariais para “driblar” a falta de reajustes que recomponham as perdas inflacionárias

13/07/2014 
21h15 
Amanda Audi


EDITORIAL : Seguir exemplos ou dar exemplos? "Que nossos magistrados e procuradores pensem sobre o significado de suas atitudes em um país com tanta sede de justiça quanto o nosso. A questão, aqui, não é de que mau exemplo seguir, mas de que bom exemplo dar." Leia o editorial completo



COLUNA CAIXA ZERO : Minha toga, minha vida "Os juízes do Paraná receberão ao menos R$ 3,2 mil a mais por mês em suas contas bancárias. A pergunta básica nesse caso talvez seja: quanto custa morar no interior do Paraná?" Leia a coluna completa

O auxílio-moradia para membros do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) e do Ministério Público Estadual (MP) é considerado por especialistas como um dos “penduricalhos” que integrantes do poder público vêm agregando à remuneração mensal para aumentar o rendimento. Desde 1998, as carreiras públicas devem receber a remuneração em parcela única, sem adicionais, prêmios ou outras verbas semelhantes.

A medida foi implantada com a Emenda Constitucional n.º 19, criada em meio a uma reforma administrativa do Estado para dar agilidade e transparência à gestão pública. Desde então, algumas carreiras começaram a agregar verbas indenizatórias (para compensar despesas de trabalho), que não entram no salário mas compõem a remuneração total. O auxílio-moradia faz parte dessa categoria – assim como os auxílios alimentação e saúde, sobre os quais não incide Imposto de Renda.

“O que ocorre é que as perdas salariais ou o não reajuste dos salários de acordo com a inflação acabam sendo compensadas com essas bonificações”, explica Zulmar Fachin, doutor em Direito Constitucional.

Com isso, alguns servidores chegam a receber mais do que o teto do funcionalismo público, que é de R$ 29,4 mil mensais – o equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O Portal de Transparência do MP parananese mostra que o subsídio do procurador-geral de Justiça é de R$ 29,2 mil. Com adicionais por ocupar cargo de chefia e fazer parte do Conselho do Ministério Público, além de auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-moradia, a remuneração bruta chega aos R$ 40,8 mil.

Incorporação

No entendimento do professor de Direito do Grupo Uninter Bruno Milanez, o teto de remuneração do funcionalismo deveria incorporar os acessórios. Sem isso, a brecha se abre para outros ganhos que vêm “por fora”. “Pela constitucionalidade, é plenamente discutível. As razões [para receber as verbas extras] não são as reais, mas sim o inconformismo de classe”, opina ele.

O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Junior, defende o pagamento das verbas indenizatórias. Ele diz que é o reconhecimento dos direitos dos magistrados. “Para o discurso leigo, se admite que [pagamento do auxílio-moradia] ofende a Constituição. Mas quem opera o Direito sabe perfeitamente o que significa uma coisa e outra. Não estamos inventando a roda. A regulamentação do auxílio-moradia aqui [no Paraná] segue padrão dos outros estados. Todos eles estão errados?”, questiona.

OAB

Parecer aprovado pelo Conselho Pleno da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) na semana passada defende que o auxílio-moradia, enquanto verba indenizatória, deveria ser pago “após o evento do dispêndio, pelas despesas comprovadas com moradias nas localidades em que não houver residência oficial à disposição”. Isso significa que os gastos com moradia poderiam ser ressarcidos ao magistrado, mas apenas depois da comprovação do gasto.

O presidente da OAB-PR, Juliano Breda, diz que está estudando se há abusos ou excessos na medida e não descarta acionar o CNJ se isso se comprovar. “Se entendermos que há ilegalidade, vamos pedir que o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] corrija. O que acontece é que o Judiciário inteiro vem adotando essa forma indiscriminadamente. A gente reconhece que os salários estão há muito tempo sem ser reajustados, e eles têm se valido desses mecanismos para aumentar [o rendimento]”, afirma

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