O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a propriedade da Marinha sobre o Itajaí-Açu, um dos mais importantes rios de Santa Catarina. A corte reformou sentença de primeira instância que o havia declarado bem estadual, em ação movida por uma construtora.
A empresa, que possui terrenos próximos ao rio, questionava na Justiça Federal a posse da União sobre as margens do mesmo e pedia a suspensão de uma taxa federal cobrada pela ocupação no local.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente pelo fato de o rio cortar apenas um estado. A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal sustentando que o define ou não a sua propriedade sobre um rio e suas margens é a ação da maré. A influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 cm, pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.
Conforme o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª turma, o Decreto-Lei 9.760/46 diz que “o que determina no ordenamento jurídico pátrio se as margens dos rios são ou não terrenos de marinha não é a titularidade do rio, se pertencente ao patrimônio da União ou do Estado, mas a existência ou não de influência das marés naquele rio”.
5001380-45.2011.404.7208/TRF
Fonte: PORTAL DO TRF4
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