Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sábado, 20 de junho de 2015

DIREITO DO IDOSO - Impedido de desembarcar de ônibus, idoso receberá R$ 4 mil em danos morais


O argumento era que o documento apresentado por ele para não pagar a passagem não seria válido para a concessão do benefício

O Consórcio HP - ITA foi condenado pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar o valor de R$ 4 mil a um idoso, impedido de desembarcar no local desejado. 

No dia 16 de setembro de 2014, o homem embarcou no transporte coletivo sob o benefício da gratuidade, assegurado pelo art. 39, da Lei 10.741/2003. Os representantes da empresa, no entanto, não permitiram que o idoso descesse onde queria. O argumento era que o documento apresentado por ele para não pagar a passagem não seria válido para a concessão do benefício.

O homem entrou com uma ação contra a HP - ITA. No entanto, a ré não compareceu à sessão conciliatória, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.

Para a juíza, o problema no serviço prestado afrontou o direito fundamental do autor, expondo-o ao constrangimento desnecessário, que poderia ter sido evitado se a ré tivesse prestados as informações devidas ou fornecido adequadamente o serviço.

Informações do TJDFT
fONTE: correio braziliense

Nenhum comentário: