Desequilíbrio do processo - Juíza de Brasília reclama de "silêncio seletivo" de réus em ação penal
Por Marcelo Galli
O som do silêncio parece incomodar cada vez mais magistrados e membros do Ministério Público. Em sentença publicada recentemente, cujo processo teve sigilo levantado nesta terça-feira (30/1), a juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, reclamou do “silêncio seletivo” de réus em uma ação penal.
Para ela, os acusados agiram de forma “orquestrada” ao responder às perguntas do juízo e demais defesas, mas se recusando a falar com o Ministério Público, sob diversas alegações. “Apesar disso, foi-lhes garantida a ampla defesa, mas que fique claro que, com esta conduta, não foi exercido o direito ao silêncio”, afirmou.
Segundo a magistrada, ao contrário, os réus deixaram de colaborar com o processo, pois se esqueceram de que o detentor do monopólio da persecução penal é o estado, sendo o MP o dono apenas da ação penal. “Assim, a recusa dos réus desequilibrou os instrumentos processuais em benefício da defesa e configurou uma tentativa, novamente, de prejudicar o estado, e não o MP”, acrescentou.
Ana reclamou também na sentença do fato de os envolvidos terem feito o que ela chamou de “roteiro didático” a ser seguido em seus interrogatórios, para conduzir o juízo para o que interessava os réus. A ação é referente à operação apelidada de aquarela, de 2007, que apurou desvios de dinheiro público em contratos sem licitação entre o Banco de Brasília e algumas empresas.
"Estratégia indigna"
A reação da juíza lembrou a do procurador da República Athayde Ribeiro Costa. Na visão dele, o direito de o réu permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma estratégia "indigna e covarde". Ele se revoltou com a defesa durante interrogatório de Aldemir Bendine na 13ª Vara Federal em Curitiba, em julgamento da operação “lava jato”. “É uma clara afronta à paridade das armas, já que há uma fuga covarde ao contraditório. E se a defesa, que tanto preza pelas garantias processuais, age com deslealdade, deveria ela adotar um comportamento digno e se escusar de fazer perguntas também”, disse o membro do MP. Logo em seguida, o juiz Sergio Moro ressaltou que se tratava de um direito da defesa.
Na ocasião, o advogado Alberto Zacharias Toron, que faz a defesa de Bendine, disse que não haver indignidade e que o direito de permanecer calado é consagrado pela Constituição. O criminalista ressaltou que o interrogatório pode ser meio de obtenção de provas, mas é fundamentalmente uma ferramenta de defesa. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu à postura do membro do MP. Para a OAB, Costa desrespeitou a advocacia ao questionar direito ao silêncio. Já para o Movimento de Defesa da Advocacia, chamar de covardia o direito é um ataque à democracia.
Processo 2007.01.1.122602-4
Por Marcelo Galli
O som do silêncio parece incomodar cada vez mais magistrados e membros do Ministério Público. Em sentença publicada recentemente, cujo processo teve sigilo levantado nesta terça-feira (30/1), a juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, reclamou do “silêncio seletivo” de réus em uma ação penal.
Para ela, os acusados agiram de forma “orquestrada” ao responder às perguntas do juízo e demais defesas, mas se recusando a falar com o Ministério Público, sob diversas alegações. “Apesar disso, foi-lhes garantida a ampla defesa, mas que fique claro que, com esta conduta, não foi exercido o direito ao silêncio”, afirmou.
Segundo a magistrada, ao contrário, os réus deixaram de colaborar com o processo, pois se esqueceram de que o detentor do monopólio da persecução penal é o estado, sendo o MP o dono apenas da ação penal. “Assim, a recusa dos réus desequilibrou os instrumentos processuais em benefício da defesa e configurou uma tentativa, novamente, de prejudicar o estado, e não o MP”, acrescentou.
Ana reclamou também na sentença do fato de os envolvidos terem feito o que ela chamou de “roteiro didático” a ser seguido em seus interrogatórios, para conduzir o juízo para o que interessava os réus. A ação é referente à operação apelidada de aquarela, de 2007, que apurou desvios de dinheiro público em contratos sem licitação entre o Banco de Brasília e algumas empresas.
"Estratégia indigna"
A reação da juíza lembrou a do procurador da República Athayde Ribeiro Costa. Na visão dele, o direito de o réu permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma estratégia "indigna e covarde". Ele se revoltou com a defesa durante interrogatório de Aldemir Bendine na 13ª Vara Federal em Curitiba, em julgamento da operação “lava jato”. “É uma clara afronta à paridade das armas, já que há uma fuga covarde ao contraditório. E se a defesa, que tanto preza pelas garantias processuais, age com deslealdade, deveria ela adotar um comportamento digno e se escusar de fazer perguntas também”, disse o membro do MP. Logo em seguida, o juiz Sergio Moro ressaltou que se tratava de um direito da defesa.
Na ocasião, o advogado Alberto Zacharias Toron, que faz a defesa de Bendine, disse que não haver indignidade e que o direito de permanecer calado é consagrado pela Constituição. O criminalista ressaltou que o interrogatório pode ser meio de obtenção de provas, mas é fundamentalmente uma ferramenta de defesa. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu à postura do membro do MP. Para a OAB, Costa desrespeitou a advocacia ao questionar direito ao silêncio. Já para o Movimento de Defesa da Advocacia, chamar de covardia o direito é um ataque à democracia.
Processo 2007.01.1.122602-4
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2018, 8h19
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