Uma lei mineira em vigor desde terça-feira (9/1) proíbe que clubes recreativos, academias e outras entidades do gênero obriguem uniformes para entrada de acompanhantes ou empregados de sócios. Somente crachás e adesivos podem ser exigidos.
A partir de agora, clubes mineiros só podem exigir crachás e adesivos para empregados de sócios e acompanhantes.
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Quem descumprir a regra a partir de agora fica sujeito a multa de R$ 3,2 mil — que pode ser dobrada em caso de reincidência, conforme a Lei 22.863/2018. Segundo o autor do projeto de lei, deputado João Leite (PSDB), a maioria dos clubes mineiros exigia até então roupas brancas ou jalecos para babás e acompanhantes de idosos.
O uso de roupas brancas também é comum em clubes de São Paulo, o que gerou inclusive inquéritos do Ministério Público sobre a prática.
As investigações, no entanto, foram trancadas em 2017 pelo Tribunal de Justiça estadual, sob entendimento de que uma promotora deu início à apuração mesmo sem existir suspeita concreta de discriminação.
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Quem descumprir a regra a partir de agora fica sujeito a multa de R$ 3,2 mil — que pode ser dobrada em caso de reincidência, conforme a Lei 22.863/2018. Segundo o autor do projeto de lei, deputado João Leite (PSDB), a maioria dos clubes mineiros exigia até então roupas brancas ou jalecos para babás e acompanhantes de idosos.
O uso de roupas brancas também é comum em clubes de São Paulo, o que gerou inclusive inquéritos do Ministério Público sobre a prática.
As investigações, no entanto, foram trancadas em 2017 pelo Tribunal de Justiça estadual, sob entendimento de que uma promotora deu início à apuração mesmo sem existir suspeita concreta de discriminação.
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