O juiz de primeira instância Sérgio Moro absolveu Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, porque diz que não ficou provado, não foi possível rastrear na conta que ela tinha na Suíça recursos oriundos da Petrobrás. Apesar de Moro admitir em embargos de declaração que não houve recursos da Petrobrás na reforma do tríplex no Guarujá, que ele também admite não ser propriedade de Lula, o juiz não só condenou o presidente como negou os pedidos de sua defesa de que fosse feito o rastreamento dos recursos usados na construção e reforma do imóvel do Guarujá, para que fosse analisado se tinham qualquer origem ilícita.
Ou seja: Moro absolveu a mulher de Cunha por uma conta ilegal com mais de 1 milhão de dólaes que era comprovadamente dela na Suíça porque não conseguiu provar que esses recursos não explicados que ela tinha tenham vindo da Petrobrás. Mas condenou Lula por um apartamento que não é dele construído com recursos que sabidamente não vieram da Petrobrás.
Moro “não identificou dolo”na conduta de Cláudia Cruz, que comprou com os recursos da conta na Suíça alimentada por Eduardo Cunha produtos de luxo na Europa. Moro também não identificou na sua sentença nenhum ato de corrupção do ex-presidente Lula, mas mesmo assim o condenou por “atos indeterminados”.
O Ministério Público apelou da absolvição de Cláudia Cruz, pedindo sua condenação. Mas o processo de Lula passou na frente do dela na fila do TRF-4, o tribunal de apelação de segunda instância em Porto Alegre. A sentença de Cláudia Cruz saiu em maio de 2016, dois meses e meio antes da sentença de Lula, mas a do ex-presidente passou adiante do caso dela (com outros réus) na segunda instância. Não há previsão de quando será julgado pelos desembargadores de Porto Alegre para julgar o caso da esposa de Eduardo Cunha.
http://lula.com.br/dois-pesos-moro-absolveu-mulher-de-cunha-com-mesmo-argumento-que-usou-para-condenar-lula-2
Fonte: http://www.patrialatina.com.br
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