Pedidos de informação multiplicaram-se nos últimos dias. Ordem dos Médicos do Sul disponibilizou três minutas diferentes para profissionais se defenderem quando há falhas nos serviços.
Alexandra Campos 10 de Janeiro de 2018, 7:50
Foto Declaração não exclui responsabilidade penal ou civil se houver tratamento negligente de um doente
Alexandra Campos 10 de Janeiro de 2018, 7:50
Foto Declaração não exclui responsabilidade penal ou civil se houver tratamento negligente de um doente
MARIA JOÃO GALA
O Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos (OM) recebeu até à semana passada “entre 80 e 90” pedidos de exclusão de responsabilidade disciplinar de profissionais que alegam falta de meios ou funcionamento de forma anormal dos serviços, adiantou nesta terça-feira o presidente Alexandre Valentim Lourenço.
O número de telefonemas de médicos e directores de serviços que pedem informações sobre esta nova estratégia de defesa dos profissionais de saúde quando há falhas dos serviços “tem-se multiplicado nos últimos dias”, de tal forma que a OM/Sul decidiu esta semana disponibilizar três novas minutas para o efeito, em vez da única que até agora era usada.
Estes documentos permitem especificar qual é o problema em concreto e as suas eventuais repercussões, explica Alexandre Valentim Lourenço, sublinhando que o que se pretende não é que sirvam de “álibi”, mas sim para “corrigir” o que não está a funcionar bem.
Foi após a divulgação da existência desta nova forma de protesto e de protecção dos médicos pelo Expresso, no final de Dezembro, que “o número de pedidos e a diversidade de situações aumentou” e a OM-Sul avisa mesmo no seu site que os agendamentos de consultas de aconselhamento jurídico podem “sofrer tempos de espera inadequados” para a entrega atempada nos hospitais e centros de saúde. O número de pedidos recebidos na instituição será, aliás, a ponta do icebergue porque os médicos não são obrigados a enviar estes documentos para a OM, mas apenas à entidade empregadora.
Estes documentos começaram a circular em Setembro, quando o protesto dos enfermeiros especialistas em obstetrícia (que se recusavam a trabalhar nos blocos de parto) se intensificou, tendo os médicos que exercer as suas funções. Agora, porém, os pedidos de informação vêm de várias especialidades, principalmente de médicos que trabalham nos serviços de urgência, nota o presidente da OM-Sul.
As três minutas disponibilizadas esta semana “visam excluir a responsabilidade individual em sede disciplinar por falhas de diagnóstico e/ou terapêutica condicionada por mau funcionamento dos serviços e que afectem o cumprimento das leges artis”.
Há uma específica para os médicos internos, outra para denunciar falhas de meios materiais (como deficiências ou avarias de equipamentos que possam condicionar a prestação de cuidados e a qualidade dos actos de diagnóstico e terapêutica) e ainda outra para quando há falta de recursos humanos (médicos e outros profissionais nas escalas). Estes documentos, aconselha a OM-Sul, devem ser entregues “mal se tenha conhecimento de constrangimento sério que perturbe a normal actividade médica”, até porque a participação do mesmo “visa permitir a sua correcção pelos órgãos de gestão”.
Mas deixa um aviso: este tipo de declaração não exclui por si a responsabilidade penal ou civil por actuação ou omissão dolosa ou negligente; no entanto, se o facto denunciado tiver interferência no resultado esperado pode “limitar a imputação de responsabilidades”. A cópia dessa declaração deve, aliás, ser apresentada em eventuais processos disciplinares, civis ou criminais.
O Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos (OM) recebeu até à semana passada “entre 80 e 90” pedidos de exclusão de responsabilidade disciplinar de profissionais que alegam falta de meios ou funcionamento de forma anormal dos serviços, adiantou nesta terça-feira o presidente Alexandre Valentim Lourenço.
O número de telefonemas de médicos e directores de serviços que pedem informações sobre esta nova estratégia de defesa dos profissionais de saúde quando há falhas dos serviços “tem-se multiplicado nos últimos dias”, de tal forma que a OM/Sul decidiu esta semana disponibilizar três novas minutas para o efeito, em vez da única que até agora era usada.
Estes documentos permitem especificar qual é o problema em concreto e as suas eventuais repercussões, explica Alexandre Valentim Lourenço, sublinhando que o que se pretende não é que sirvam de “álibi”, mas sim para “corrigir” o que não está a funcionar bem.
Foi após a divulgação da existência desta nova forma de protesto e de protecção dos médicos pelo Expresso, no final de Dezembro, que “o número de pedidos e a diversidade de situações aumentou” e a OM-Sul avisa mesmo no seu site que os agendamentos de consultas de aconselhamento jurídico podem “sofrer tempos de espera inadequados” para a entrega atempada nos hospitais e centros de saúde. O número de pedidos recebidos na instituição será, aliás, a ponta do icebergue porque os médicos não são obrigados a enviar estes documentos para a OM, mas apenas à entidade empregadora.
Estes documentos começaram a circular em Setembro, quando o protesto dos enfermeiros especialistas em obstetrícia (que se recusavam a trabalhar nos blocos de parto) se intensificou, tendo os médicos que exercer as suas funções. Agora, porém, os pedidos de informação vêm de várias especialidades, principalmente de médicos que trabalham nos serviços de urgência, nota o presidente da OM-Sul.
As três minutas disponibilizadas esta semana “visam excluir a responsabilidade individual em sede disciplinar por falhas de diagnóstico e/ou terapêutica condicionada por mau funcionamento dos serviços e que afectem o cumprimento das leges artis”.
Há uma específica para os médicos internos, outra para denunciar falhas de meios materiais (como deficiências ou avarias de equipamentos que possam condicionar a prestação de cuidados e a qualidade dos actos de diagnóstico e terapêutica) e ainda outra para quando há falta de recursos humanos (médicos e outros profissionais nas escalas). Estes documentos, aconselha a OM-Sul, devem ser entregues “mal se tenha conhecimento de constrangimento sério que perturbe a normal actividade médica”, até porque a participação do mesmo “visa permitir a sua correcção pelos órgãos de gestão”.
Mas deixa um aviso: este tipo de declaração não exclui por si a responsabilidade penal ou civil por actuação ou omissão dolosa ou negligente; no entanto, se o facto denunciado tiver interferência no resultado esperado pode “limitar a imputação de responsabilidades”. A cópia dessa declaração deve, aliás, ser apresentada em eventuais processos disciplinares, civis ou criminais.
Fonte: PUBLICO PT
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