A
Justiça do Rio de Janeiro registrou, em 2017, 88 casos de feminicídio,
um aumento de 63% em relação ao ano anterior, quando houve 54 registros.
O mês de outubro foi o que apresentou o maior crescimento: 13
registros, contra cinco no mesmo período de 2016.
Em relação às prisões por processos ligados à violência doméstica, o Observatório da Violência contra a Mulher, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aponta crescimento nos registros no primeiro semestre de 2017: 173,45% entre 2011 e 2016, de 550 para 1.504 reclusões.
A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) foi sancionada em 2015, classificando como homicídio qualificado o assassinato de mulheres por questão de gênero. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Em relação às prisões por processos ligados à violência doméstica, o Observatório da Violência contra a Mulher, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aponta crescimento nos registros no primeiro semestre de 2017: 173,45% entre 2011 e 2016, de 550 para 1.504 reclusões.
A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) foi sancionada em 2015, classificando como homicídio qualificado o assassinato de mulheres por questão de gênero. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2018, 13h43
Nenhum comentário:
Postar um comentário