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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

CERTIDÃO NEGATIVA - 440 mil empresas procuraram quitar débitos trabalhistas



Um ano depois que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) passou a fazer parte da documentação obrigatória exigida de empresas que contratam com o Poder Público, 440 mil devedores procuraram a Justiça do Trabalho para quitar seus débitos trabalhistas e, assim, obter a certidão negativa. 

"O normal sempre foi a Justiça ir atrás do devedor para obrigá-lo a pagar. Esses números constatam que os devedores estão correndo atrás de suas dívidas para poder obter a certidão negativa e participar de licitações", afirma o secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado.

No entanto, o número de empresas e pessoas físicas e jurídicas com débitos trabalhistas ainda é grande. De acordo com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), existem atualmente 1.046.271 PFs ou PJs que não pagaram dívidas reconhecidas judicialmente por meio de decisão transitada em julgado. Juntas, elas respondem por 1.782.189 processos. Entre as empresas, a campeã em número de ações é a Viação Aérea São Paulo S. A. (Vasp) e suas filiais, com 4.877 condenações. Entre as pessoas físicas, o proprietário da Vasp, Wagner Canhedo, sua esposa, filhos e sócios ocupam as seis primeiras posições.

Há muito tempo, a fase de execução é um problema na Justiça do Trabalho. O ano de 2012 se encerrou com um acervo de 2,8 milhões de processos decididos, mas nos quais os trabalhadores ainda não receberam as verbas correspondentes aos direitos que lhes foram reconhecidos. Mesmo registrando aumento no número de execuções encerradas — 807 mil em 2012, o que corresponde a 89% das iniciadas no ano — 99 mil processos foram acrescentados ao acervo de execuções pendentes.

Esses novos devedores passaram a fazer parte do cadastro do BNDT. A lista registra dívidas resultantes das obrigações trabalhistas reconhecidas por sentenças ou acordos homologados em juízo, acordos celebrados em Comissões de Conciliação Prévia e Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei 9.958/2000), e custas processuais, emolumentos, multas, honorários periciais e demais despesas processuais não pagas.

Os devedores nessas situações obterão certidão positiva caso a execução definitiva já esteja em andamento, com ordem de pagamento não cumprido após o prazo de regularização, ou positiva com efeito de negativa, se o devedor tiver garantido o juízo com depósito de bens ou se houver decisão a seu favor suspendendo a exigibilidade do crédito.

Em março de 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação 3 da Corregedoria Nacional de Justiça, para que os tabeliães de notas informem as partes envolvidas em transações imobiliárias ou partilhas de bens sobre a possibilidade de obtenção da CNDT. A ideia é coibir a fraude à execução por meio da venda de imóveis ou a transferência de propriedade para cônjuges para evitar a penhora. Em São Paulo, o procedimento se tornou obrigatório para tabeliães e escreventes, por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça.

A CNDT foi instituída pela Lei 12.440/2011, que alterou a CLT e a Lei 8.666/1993, a Lei das Licitações, para passar a exigir dos interessados em participar de licitações públicas a prova de sua regularidade trabalhista. O beneficiário principal da exigência é o trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas não consegue recebê-los.

Desde que a lei passou a viger, foram emitidas 15 milhões de certidões. "São mais de um milhão de certidões por mês e mais de 30 mil certidões por dia. Não temos notícia de nenhum serviço público com tamanha procura no Brasil", disse o presidente doTribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, que considerou os resultados "admiráveis".

A facilidade de emissão da certidão contribui para a ampliação, formal ou não, do seu uso. Qualquer pessoa, antes de transacionar com uma empresa ou pessoa física ou comprar um imóvel pode, ela própria, fazer a consulta gratuitamente, no Portal do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante informação do CPF ou CNPJ da parte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2013

2 comentários:

Anônimo disse...
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