Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações vexatórias e humilhantes, de forma reiterada e contínua, durante a jornada de trabalho ou no exercício de suas funções, atentando contra a dignidade psíquica do indivíduo. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região determinou que a uma associação hospitalar pague indenização a um trabalhador que foi mantido em inatividade e, por conta disso, sofria chacota dos colegas.
O relator do caso, desembargador Eliziário Bentes, ressaltou que o assédio moral se caracteriza justamente pela perseguição à dignidade de alguém e que ele é, normalmente, praticado por superior hierárquico, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho. “O contrato de trabalho é um contrato de atividade e a ausência de trabalho o transforma em contrato de inação, quer dizer falta de ação, inércia, sendo essa uma espécie de assédio moral, conforme amplamente consagrado pela jurisprudência”, concluiu.
De acordo com o autor da ação, ele foi solicitado por seu diretor, sem qualquer comunicação prévia ou justificativa, que repassasse todas as suas atribuições e entregasse seu posto de trabalho a outra funcionária do setor, ficando, dessa maneira, sem qualquer atividade e atribuição, o que o levou a ser alvo de chacota dos colegas. Depoimentos que constam do acórdão confirmaram as alegações.
Com a decisão, a empresa terá que pagar R$ 30 mil ao funcionário, a título de indenização por assédio moral. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.
Processo 0002142-93.2011.5.08.0114
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2015, 7h30
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