Segundo levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), apenas 1 de cada 5 pedidos desse tipo é devolvido no prazo regimental de duas sessões ordinárias; há hoje 217 ações com julgamento interrompido por vistas; como no caso do ministro Gilmar Mendes, que barra há mais de um ano o julgamento da ação pelo fim do financiamento privado de campanhas, a pesquisa aponta que alguns pedidos de vistas tem servido de pretexto para obstruir decisões importantes
247 – O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes que barra há mais de um ano o julgamento da ação pelo fim do financiamento privado de campanhas não é uma exceção no Supremo Tribunal Federal.
Segundo levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), apenas 1 de cada 5 pedidos desse tipo é devolvido no prazo regimental de duas sessões ordinárias. De acordo com a Corte, há hoje 217 ações com julgamento interrompido por vistas.
"Os ministros criaram uma prerrogativa para si que consiste no poder individual de vetar o julgamento de qualquer processo que seja submetido a votação pelo colegiado", diz o pesquisador Ivar Hartmann, da FGV Direito-Rio, coordenador do projeto "Supremo em Números".
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirma ter determinado em março que o plenário priorize os processos com julgamento interrompido por pedido de vista (leia mais na reportagem de Frederico Vasconcelos sobre o assunto).
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