26/08/2015 - Claudemir de Oliveira Rodrigues deverá pagar multa de R$ 30.000,00
A Justiça Federal condenou Claudemir de Oliveira Rodrigues, ex-vereador e ex-secretário de obras de Governador Celso Ramos, município da região metropolitana de Florianópolis, a pagar multa no valor de R$ 30.000,00, por crimes ambientais, que será doada a entidades assistenciais ou públicas.
Rodrigues é dono de um estabelecimento comercial que vem impedindo a regeneração natural de área de preservação permanente (APP) às margens do Rio da Cuna, na localidade do Canto dos Ganchos, em Governador Celso Ramos.
Durante o julgamento da ação criminal, ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, o acusado disse ter comprado o imóvel quando era secretário de obras do município, e que sabia da proibição em ocupar APP. Também admitiu ter recebido termo de embargo das obras, o qual "simplesmente descumpriu".
De acordo com a sentença judicial, a ocupação da APP pelo ex-secretário de obras ainda estimulou- pelo mau exemplo - outras construções nas redondezas, que acabaram por degradar o meio ambiente. "As circunstâncias são graves, pois o réu era político, secretário de obras, e tinha a obrigação de impedir a ocupação irregular que ocorreu no córrego", consta na decisão.
O pagamento da prestação pecuniária, no valor de R$ 30.000,00, substitui a detenção de nove meses em regime aberto, requerida pelo Ministério Público Federal. A Justiça Federal justificou a mudança pelo fato de que a pena é inferior a quatro anos de reclusão e não há violência, grave ameaça e reincidência por parte do réu.
Ação n° 5020995-40.2014.4.04-7200
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