Quando a busca da “verdade real” exige um período maior para a defesa, dentro do razoável, não faz sentido rejeitar um pedido para esticar o prazo. Assim entendeu o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da “lava jato” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar que o juiz Sergio Fernando Moro repense a data fixada para alegações finais em um dos processos do caso.
A defesa de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, quer inserir nos autos provas produzidas pela própria estatal em apuração que foi aberta internamente. Moro chegou a autorizar a medida, em julho, mas recuou no início de agosto quando a petrolífera disse que parte dos documentos só ficaria pronta entre os dias 10 e 14 deste mês.
“Deferi a prova sob o pressuposto de que seriam de fácil produção pela Petrobras, mas, não sendo, não reputo a prova de imprescindível produção nos autos, considerando o restante do quadro probatório”, declarou Moro ao fixar quando o Ministério Público Federal e as defesas deveriam apresentar alegações finais (última etapa antes da sentença). O juiz afirmou na ocasião que o processo deveria correr “sem delongas”, já que alguns réus estão presos.
Renato Duque quer aguardar relatórios de investigação interna da Petrobras.
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O advogado de Duque, Roberto Brzezinski Neto, foi então ao TRF-4, para cobrar a inclusão dos documentos.
Para o relator do caso na corte, é “bastante razoável o pedido da defesa”, pois o pedido não “trata de prova de difícil ou improvável obtenção, tendo a Petrobras inclusive anotado para a possibilidade de cumprir a decisão judicial até o dia 14 de agosto de 2015”. Gebran Neto concluiu que, “mesmo que se esteja diante de processo com réus presos, não se mostra excessivo o tempo extra de processo necessário à busca da verdade real”.
Ele avaliou ainda que a conduta de Moro ao reconsiderar decisão anterior “tem aptidão para gerar razoável instabilidade processual” no atual estágio do processo. O desembargador concedeu liminar para que a defesa junte os relatórios solicitados, determinando ao juiz que avalie a reabertura do prazo, se necessário.
Intervenção rara
Em abril, Gebran Neto e os colegas da 8ª Turma do TRF-4 derrubaram prisões preventivas fixadas por Moro. As ordens haviam sido decretadas depois de a imprensa divulgar que advogados de empreiteiras investigadas se reuniram com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, mas a corte entendeu que os acusados não poderiam ser responsabilizados por atos de terceiros nem existem provas de interferência no andamento do caso.
A corte também já proibiu o juiz de fazer intimações por telefone e impediu a transferência de um preso para outra unidade. Apesar disso, o MPF calcula que, dos 120 recursos que já foram analisados lá até julho, 116 foram contrários aos acusados.
HC 502956025.2015.4.04.0000
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2015, 17h31
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