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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Justiça determina interdição de hotel na Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis


06/08/2015 - Empreendimento despeja esgoto em manguezal e ocupa áreas de preservação

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, a interdição imediata do Hotel Torres da Cachoeira, na Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis, após constatar irregularidades em seu licenciamento ambiental, ocupação de áreas de preservação permanente (APP) e canalização local de esgoto, que é despejado em área de manguezal e polui a praia. Além da interdição, os responsáveis pelo empreendimento devem lacrar esse sistema de tratamento de efluentes.

A decisão judicial atende pedidos de ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal, ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann.

Parte do hotel encontra-se em área de preservação permanente. Em resposta, a Justiça determinou a retirada imediata de equipamentos, vegetação exótica e passarelas em APPs situadas dentro do empreendimento. Qualquer alteração no local -- salvo ações corretivas ou de recuperação ambiental, previamente autorizadas pelos órgãos competentes e comunicadas ao MPF -- estão proibidas.

O prazo para o cumprimento das determinações da liminar é de 10 dias, sob pena de multa diária.

"Os entes públicos tiveram largo espaço de tempo para obrigar os réus a regularizar ou corrigir tal grave situação e nada fizeram, apenas realizando autuações sem nenhum resultado prático", consta na decisão. Comunicados sobre as irregularidades, a Prefeitura de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e a União também são réus na ação do MPF.

Outros pedidos da ACP ainda serão julgados. Entre as possíveis condenações estão a suspensão das atividades do hotel até a desocupação das APPs e a regularização do licenciamento; a recuperação integral da área e a indenização pelos danos ambientais cometidos; e a completa desprivatização das terras de marinha e das faixas de praia, "garantindo-se o usufruto comum dos bens públicos e o livre e franco acesso ao mar".


Fonte: http://www2.prsc.mpf.mp.br/

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