A administração pública brasileira, incluindo a penitenciária, tem, forçosamente, que pautar suas políticas pela legislação vigente (princípio da legalidade - Constituição Federal, art. 37) e nenhum ouro dispositivo legal autoriza a União, Estados ou Distrito Federal a acrescerem a pena de reclusão, detenção, ou qualquer outra do componente "humilhação", por mais hediondo que tenha sido o delito praticado.
Mas o estado (gênero) age como qualquer criminoso, desrespeitando a legalidade de forma acintosa e reiterada, sem que a Justiça adote qualquer medida para mitigar tal descalabro, salvo quando os presos possuem "status" de políticos, grande empresários, etc...
A quem interessa esse tipo de postura criminosa dos agentes estatais, se não raro eles tornam-se vítimas lamentáveis de criminosos que não suportam o desleixo, os maus tratos, o tratamento desumano, enfim?
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