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segunda-feira, 6 de maio de 2019

CERCEAMENTO À LIBERDADE DE LEITURA



POR MUITO QUE SIMPATIZEMOS COM AS CAUSAS HUMANITÁRIAS E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO, PRECONCEITOS, ETC... E QUE O ENTENDIMENTO PAREÇA JUDICIOSO, A DECISÃO  SE ME AFIGURA PARCIMONIOSA. SUBESTIMA A CAPACIDADE DO LEITOR DE AVALIAR NO QUE HITLER TINHA, OU NÃO, RAZÃO, A RESPEITO DE JUDEUS, NEGROS, CIGANOS, DENTRE OUTROS ASPECTOS.

O QUE SE VÊ, DO OUTRO LADO,  É QUE TODO E QUALQUER ESCRITOR PODE DIZER O QUE BEM ENTENDER SOBRE HITLER E OS NAZISTAS. MAS O INVERSO PASSA POR UMA CENSURA EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DAS MAIS PERNICIOSAS À LIBERDADE DE EXPRESSÃO.




ALIÁS, A PROIBIÇÃO SÓ IRÁ INCITAR A BUSCA PELA LEITURA DO LIVRO, QUE PODE SER ENCONTRADO FACILMENTE NA INTERNET.
























Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio rejeitaram o recurso de apelação da editora Centauro e mantiveram, por unanimidade, a proibição de exposição, venda e divulgação do livro “Mein Kampf”, escrito por Hitler, em todo o estado do Rio de Janeiro. A causa é dos advogados Ary Bergher, Rafael Mattos e João Bernardo Kappen. É uma boa notícia para hoje (ontem), Dia da Memória do Holocausto, o “Iom HaShoá”.
Fonte: http://www.conib.org.br/conib-en/

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