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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Prefeitura deve higienizar e adequar terminal desativado para abrigar indígenas

Justiça Federal deu 10 dias de prazo, com multas diárias de R$ 10 mil, levando em conta descumprimento de decisão que determina construção da Casa de Passagem

A Prefeitura de Florianópolis, em Santa Catarina, deverá retirar entulhos, higienizar e deixar em condições de uso o desativado Terminal Saco dos Limões (Tisac) para que os indígenas, que ainda não têm a Casa de Passagem construída no local, possam, mais uma vez, acampar provisoriamente no local durante a temporada de verão. A decisão, do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determina também que a adequação do Tisac deve ser feita no máximo em 10 dias, prazo já esgotado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O despacho do juiz federal atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) que, na petição, citou tratar-se de cumprimento de sentença de termo de compromisso firmado pelo município “para solução de assegurar hospedagem digna” às famílias indígenas que vêm para a capital durante o período do veraneio comercializar seu artesanato (costume tradicional).

Em outubro de 2018, o município firmou um termo de compromisso no qual garantiu disponibilizar estruturas provisórias na temporada 2018/19 e a começar a implantação da Casa de Passagem definitiva, ainda em 2019. “Como comprovado e admitido, o município protelou a construção definitiva e também as instalações provisórias”, diz a petição do MPF. Até o momento nenhuma obra teve início no local, mesmo com a promessa do prefeito Gean Loureiro, em reunião na sede do MPF em Florianópolis em 23 de outubro de 2019, de que a prefeitura destinaria R$ 1,5 milhão para a construção da Casa de Passagem.

“O município deverá cumprir o que foi acordado, entregando um local limpo e pronto para o uso, pois o verão está quase a começar. Isto posto, acolho o pedido do Ministério Público Federal para determinar seja intimado o município para que comprove as providências administrativas que adotou para desocupação e desinfecção da área, adequação dos equipamentos (sanitários, eletricidade, etc), haja vista que o período de veraneio se avizinha e que obras públicas são demoradas, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil ao dia”, afirma no despacho do juiz Krás Borges, de 9 de novembro último.

Ele ainda afirma, “Destaque-se, novamente, que as obras públicas (assim como as civis), estão liberadas pelo município e pelo Estado de Santa Catarina, durante essa fase da pandemia, não havendo, portanto, qualquer impedimento à sua execução imediata.”

Por outro lado, a Funai já está adotando protocolo específico para prevenir problemas de saúde ligados à pandemia. O MPF encaminhou recomendação específica a Funai e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, acerca dos cuidados com esse deslocamento, durante a crise do novo coronavírus.

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