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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Corrupção como crime hediondo será ineficaz

O que faria efeito seria decretar a imprescritibilidade de tais delitos.

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FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO



 

A inclusão do delito de corrupção na lista da Lei dos Crimes Hediondos deverá ter poucos efeitos práticos, já que esse texto legal sofreu abrandamentos desde a sua entrada em vigor em 1990.

Segundo criminalistas ouvidos pela Folha, a mudança mais significativa do projeto de lei no Congresso que altera as regras do crime de corrupção é a elevação da pena mínima do delito de dois para quatro anos. Esse aumento poderá levar a alterações na definição de prazos de prescrição e na forma de cumprimento das penas.

A Lei dos Crimes Hediondos determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento das punições em regime fechado, em presídios.

Porém, segundo o criminalista Pierpaolo Bottini, essa regra já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento da corte é que a execução da punição deverá ser definida com base no tamanho da pena de cada réu.

O texto original da lei também proibia a concessão de liberdade provisória (soltura de presos antes das sentenças) e a fixação de fiança para a liberação de acusados a qualquer tempo do processo.

Segundo o criminalista Pedro Iokoi, a lei foi alterada em 2007 e os acusados agora podem obter a liberdade provisória. A única restrição é que o benefício não pode ser concedido mediante fiança.

Na prática, o maior rigor da lei hoje reside na imposição de um prazo maior para a migração de presos do regime fechado para o semiaberto.

Já a elevação da pena poderá dobrar os prazos de prescrição e dificultar a concessão de penas como o pagamento de cestas básicas.

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ALTERAÇÕES NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Veja como mudou o trato de crimes de extrema gravidade

Cumprimento de pena em regime fechado
Como já foi: Os condenados deviam iniciar o cumprimento de pena em regime fechado (em que ele passa o dia inteiro no presídio)
Como passou a ser, com decisão do STF: O regime inicial de cumprimento da punição passou a depender da duração da pena. Assim, é possível começar em regime semiaberto (em que o condenado pode trabalhar durante o dia e passa a noite no presídio) ou em regime aberto (em que o condenado tem obrigações com a lei, mas não precisa passar tempo no presídio)

Liberdade provisória
Como já foi: Não pode ser estipulada nem fiança e nem liberdade provisória, que é liberação dos suspeitos antes do fim dos processos
Como passou a ser, com alteração da lei: Pode ser concedida a liberdade provisória, mas não com fiança. Assim, na prática, um msuspeito pode ser solto se atender a outros requisitos legais

CONSEQUÊNCIAS DO AUMENTO DA PENA
Com o crescimento da pena mínima de dois para quatro anos, mudou o calculo de:
Prescrição --Na maioria dos casos de corrupção, por exemplo, o prazo deverá pelo menos dobrar
Cumprimento de pena --Réus dificilmente conseguirão abrandar o cumprimento da pena --a possibilidade de convertê-la em pagamento de cestas básicas ou em prestação de serviços à comunidade será muito pequena

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