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sábado, 21 de setembro de 2013

CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA CONTINUAM ROUBANDO O POVO, com a conivência dos incompetentes(?) da ANEEL

Interessante é que os "erros" identificados nunca beneficiam os consumidores.

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Aumento irregular nas contas de luz foi autorizado pela Aneel

Distribuidoras trocavam fontes mais baratas por recursos mais caros, para justificar maior alta de preços, aponta TCU


Bernardo Caram, de O Estado de S. Paulo


BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União identificou novo erro na cobrança de conta de luz dos brasileiros. O órgão considerou ilegal resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autorizou as distribuidoras a trocar contratos de energia mais barata por energia mais cara, o que elevou o índice de reajuste tarifário de maneira artificial.

O valor cobrado a mais dos consumidores corresponde a cerca de R$ 5,6 milhões e compreende o período entre julho de 2011 e julho de 2012.

Na prática, as distribuidoras rompiam contratos mais baratos de energia, como de hidrelétricas, antes do vencimento. No lugar deles, efetuavam compras em leilões para fornecimento de energia em contratos de curto prazo de fontes mais caras, como termoelétrica e eólica. A manobra tornava justificados aumentos mais forte na correção anual.

Seis companhias estão envolvidas na falha - Ampla Energia e Serviços (Ampla), Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Companhia Paulista Força e Luz (CPFL Paulista), Distribuidora Gaúcha de Energia (AES Sul), Rio Grande Energia (RGE) e Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).

De acordo com a decisão do TCU, a Aneel tem 90 dias para fazer um levantamento em todas as companhias do País e averiguar se o problema pode ser maior. O documento, entretanto, não define quais as providências devem ser tomadas após esse prazo e se o valor cobrado a mais deverá ser devolvido ao consumidor.

No ano passado, foi identificada outra cobrança indevida, dessa vez no valor de R$ 7 bilhões. Em dezembro, o TCU decidiu que não tem competência para julgar o processo que pedia o ressarcimento do valor aos consumidores.

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