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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

TJ/PR DECIDIU, EM 2012, A QUESTÃO DA UTILIZAÇÃO DOS BEAGLES E DE OUTROS ANIMAIS PARA "PESQUISA CIENTÍFICA"



07/10/2011 - MARINGÁ - MP-PR propõe ação contra UEM para impedir maus-tratos em cães
Animais são utilizados pelo curso de Odontologia para experimentos; parecer do Conselho Regional de Medicina Veterinária confirma irregularidades

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Fundações e Terceiro Setor de Maringá apresentou nesta sexta-feira, 7 de outubro, ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, contra a Universidade Estadual de Maringá para suspender a utilização de cães para experimentos e outros procedimentos clínicos pelo curso de Odontologia. O Ministério Público do Paraná sustenta que os animais, cães da raça beagle, são mantidos em condições precárias de higiene no Biotério Central da UEM e utilizados em experimentos odontológicos dolorosos, sem anestesia adequada. As irregularidades são confirmadas por laudo do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PR). O caso chegou ao MP-PR através de abaixo-assinado com cerca de 6 mil assinaturas. O responsável pela ação é o promotor de Justiça José Lafaieti Barbosa Tourinho. Os cães são sacrificados com overdose de anestésico (as carcaças são incineradas).

Como resume a Promotoria na ação, “a situação de maus-tratos aos animais é evidente, eis que o biotério não apresenta condições satisfatórias de higienização, os cães estão vulneráveis a condições climáticas (frio) e submetidos a uma superfície imprópria (dura e áspera); há medicamentos vencidos (alguns há quase 10 anos), reutilização de agulhas e seringas contaminadas, potencialmente causadoras de abscessos e dor; sofrem intenso estresse, com alterações comportamentais e físicas; o protocolo de eutanásia em ao menos um dos procedimentos se mostrou absolutamente inadequado, além de a anestesia geral ser realizada por leigo, em afronta ao artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Dec.-Lei 3688/41), podendo os animais sentir dor”.

De acordo com declarações da responsável pelo Departamento de Odontologia da UEM e incluídas na ação, os cães beagle estão sendo utilizados “porque é uma raça cujos tecidos e respostas teciduais são amplamente conhecidos pelos pesquisadores e semelhantes aos dos seres humanos”. No entanto, o Ministério Público argumenta que há métodos alternativos à experimentação animal, podendo-se citar os dados epidemiológicos e os testes em voluntários, com resultados mais eficazes do que os experimentos feitos em animais não humanos e que não causam o sofrimento e a morte.

Liminarmente, o MP-PR requer “a imediata suspensão de utilização de cães (da raça beagle e qualquer outro) e bem assim de qualquer animal, nos protocolos mencionados, em trâmite e em outras pesquisas levadas a efeito ou futuras pelo Departamento de Odontologia da UEM, devendo aquela entidade abster-se de manter cães no Biotério Central”. A Promotoria defende a disponibilização dos animais a entidades protetoras dos animais ou a pessoas idôneas que deverão se responsabilizar por suas guardas, conforme sugerido pelo CRMV-PR.

No mérito, pretende-se que o Departamento de Odontologia da universidade não utilize mais animais em procedimentos que causem “lesões físicas, dor, sofrimento ou morte, ainda que anestesiados, seja em 2011 ou nos anos vindouros” e que a UEM se abstenha de “criar cães de qualquer raça ou sem raça identificada ou de apanhá-los e mantê-los com a sua liberdade cerceada em seu Biotério Central, que se apresentou absolutamente inadequado para o bem-estar animal.”

* Clique aqui para cópia da ação.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação MP-PR
(41) 3250-4228 / 4229

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19/10/2011 - MARINGÁ - Justiça determina fim de experimentos cirúrgicos em animais na UEM
Ação proposta pelo MP-PR aponta maus-tratos em cães usados no curso de Odontologia; parecer do Conselho Regional de Medicina Veterinária confirma irregularidades

Está suspensa pela Justiça a utilização de cães ou qualquer outro animal para experimentos e outros procedimentos clínicos pelo curso de Odontologia da Universidade Estadual de Maringá. A decisão, liminar, atende ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Fundações e Terceiro Setor de Maringá. O Ministério Público do Paraná sustenta que os animais, cães da raça beagle, são mantidos em condições precárias de higiene no Biotério Central da UEM e utilizados em experimentos odontológicos dolorosos, sem anestesia adequada. As irregularidades foram confirmadas por laudo do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PR). O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível de Maringá, determinou ainda multa diáris de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Foi decidido que os animais sejam mantidos, por ora, sob os cuidados da UEM, mas que seja devidamente tratados por veterinários. O caso chegou ao MP-PR através de abaixo-assinado com cerca de 6 mil assinaturas. O responsável pela ação é o promotor de Justiça José Lafaieti Barbosa Tourinho. Os cães são sacrificados com overdose de anestésico, (as carcaças são incineradas).

Dor - Como resume a Promotoria na ação, “a situação de maus-tratos aos animais é evidente, eis que o biotério não apresenta condições satisfatórias de higienização, os cães estão vulneráveis a condições climáticas (frio) e submetidos a uma superfície imprópria (dura e áspera); há medicamentos vencidos (alguns há quase 10 anos), reutilização de agulhas e seringas contaminadas, potencialmente causadoras de abscessos e dor; sofrem intenso estresse, com alterações comportamentais e físicas; o protocolo de eutanásia em ao menos um dos procedimentos se mostrou absolutamente inadequado, além de a anestesia geral ser realizada por leigo, em afronta ao artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Dec.-Lei 3688/41), podendo os animais sentir dor”.

De acordo com declarações da responsável pelo Departamento de Odontologia da UEM e incluídas na ação, os cães beagle estão sendo utilizados “porque é uma raça cujos tecidos e respostas teciduais são amplamente conhecidos pelos pesquisadores e semelhantes aos dos seres humanos”. No entanto, o Ministério Público argumenta que há métodos alternativos à experimentação animal, podendo-se citar os dados epidemiológicos e os testes em voluntários, com resultados mais eficazes do que os experimentos feitos em animais não humanos e que não causam o sofrimento e a morte.

No mérito do processo, o MP-PR pretende que o Departamento de Odontologia da universidade não utilize mais animais em procedimentos que causem “lesões físicas, dor, sofrimento ou morte, ainda que anestesiados, seja em 2011 ou nos anos vindouros” e que a UEM se abstenha de “criar cães de qualquer raça ou sem raça identificada ou de apanhá-los e mantê-los com a sua liberdade cerceada em seu Biotério Central, que se apresentou absolutamente inadequado para o bem-estar animal.”


* Clique aqui para cópia da decisão.


Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação MP-PR
(41) 3250-4228 / 4229


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1. 862610-8 (Acórdão) 


Relator: Maria Aparecida Blanco de Lima 

Processo: 862610-8 
Acórdão: 43170 
Fonte: DJ: 901 
Data Publicação: 10/07/2012 
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível 
Data Julgamento: 03/07/2012 

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em negar provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Universidade Estadual de Maringá, nos termos do voto da Relatora. 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ­ UEM DA UTILIZAÇÃO DE CÃES (DA RAÇABEAGLE E QUALQUER OUTRO) E DE QUALQUER OUTRO ANIMAL, NOS PROTOCOLOS MENCIONADOS E EM OUTRAS PESQUISAS LEVADAS A EFEITO OU FUTURAS PELO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PEDIDO DE REFORMA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE NÃO EVIDENCIAM A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PELA AGRAVANTE OU O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, TENDO SIDO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTE NOS AUTOS. QUESTÕES VERSADAS NOS AUTOS QUE RECLAMAM O AMADURECIMENTO DO PROCESSO, SENDO PRUDENTE A SUSPENSÃO DAS PESQUISAS COM DITOS ANIMAIS ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR OU TRÂNSITO EM 


JULGADO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

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