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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Padre do Fundão conhece sentença por abuso sexual


PEDRO SALES DIAS 

Ministério Público pede dez anos para homem acusado de 19 crimes sexuais sobre menores. Arguido apenas admite ter dormido apenas com jovens para quem “foi um pai”.Seminário do Fundão: a leitura da sentença está marcada para as 15h PAULO PIMENTA

O ex-vice-reitor do seminário do Fundão, Luís Mendes, acusado de 19 crimes de natureza sexual sobre menores, conhece hoje a decisão do tribunal depois de mais de três meses de julgamento.

O acórdão será histórico. É um dos poucos padres a entrar no rol de sacerdotes católicos julgados em Portugal por abuso sexual de menores. Em 1993, o padre Frederico Cunha foi condenado a 13 anos de prisão pelo homicídio de um jovem de quem terá abusado sexualmente. Fugiu para o Brasil a meio da pena. 

Durante as alegações finais do julgamento do caso do seminário do Fundão, que decorreu à porta fechada dada a natureza dos crimes e para protecção das vítimas, o Ministério Público exigiu que Luís Mendes, de 37 anos, seja condenado a uma pena até pelo menos dez anos de prisão efectiva. O Ministério Público considerou provada a prática de todos os crimes imputados a Luís Mendes. 

O julgamento do padre, que foi detido em Dezembro de 2012 e está em prisão domiciliária na Casa da Acção Católica, na Guarda, destaca-se ainda por outra razões. Luís Mendes goza de apoio judiciário, pelo que não paga custas judiciais, avançou o Jornal de Notícias. A Segurança Social validou o seu pedido de apoio por insuficiência económica face a uma salário de 400 euros, apesar de ele ter dito inicialmente ao juiz que auferia um salário de 1200 euros e tinha bens imóveis.

O padre terá abusado, segundo o Ministério Público, de seis crianças, cinco das quais estavam no seminário em regime de internato. Apenas quebrou o silêncio na última sessão do julgamento, para negar tudo. Está acusado de 11 crimes de abuso sexual de crianças, sete de abuso de menores dependentes e um crime de coacção sexual. 

Apenas uma vítima foi ouvida em tribunal. Trata-se de um jovem, alegadamente abusado em 2008 e que terá denunciado o caso na altura, tendo sido ignorado. Só com a detenção do padre decidiu ir à Polícia Judiciária. Os depoimentos das restantes vítimas foram transmitidos em tribunal através de vídeos gravados. Os menores já haviam prestado depoimento para memória futura.

Durante a fase de inquérito do caso o sacerdote admitiu que se deitava com os jovens na cama, debaixo dos lençóis, mas apenas para os confortar, por estarem afastados da família ou doentes. Disse ainda só ter feito aquilo que um pai faz a um filho.

As práticas de Luís Mendes não eram desconhecidas. Após a sua detenção, o antigo bispo da Guarda D. António dos Santos disse que sabia que o padre “se deitava com os rapazes”, apesar de não acreditar que tivesse praticado “actos físicos”. “Está a pagar o preço da sua imprudência”, disse então.
O Ministério Público deduziu que o padre escolhia os que eram psicologicamente mais frágeis. No processo, os relatórios dos peritos destacam que os menores ficaram com dificuldades de concentração e aprendizagem. Já na avaliação psicológica feita ao padre sublinham uma perturbação de personalidade e comportamento sexual desviante.

O processo que envolve o padre foi pautado desde o inicio por um silêncio imposto. O procurador que titulava o inquérito defendeu, em despacho, o prestigio do seminário e criticou o ataque à imagem do clérigo face às notícias publicadas sobre a detenção, ainda segundo o Jornal de Notícias.

Já em Maio, o Ministério Público impediu o PÚBLICO e o JN de aceder ao processo, com o argumento de que estava em segredo de justiça. Após reclamação, o juiz de instrução criminal deu razão ao interesse público e legítimo da comunicação social, confirmando a regra da publicidade garantida no Código Processo Penal. Confirmou ainda que o processo já não poderia estar em segredo de justiça, invalidando o argumento do Ministério Público. 

A Diocese da Guarda não comentou até agora o caso. Abriu um inquérito interno que deverá ser remetido aos tribunais da Igreja. O processo preliminar canónico, que corre no Tribunal Eclesiástico, visa apurar as suspeitas que recaem sobre o padre e desenvolve-se em profundo segredo. À semelhança do ocorrido com outros padres em escândalos sexuais noutros países, o arguido poderá, no limite, ser expulso do sacerdócio.

Fonte: PUBLICO (PT)

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