Sabe, leitor, quem sai ganhando, numa sociedade, com a luta entre as corporações? As corporações. A sociedade só perde. É o caso da disputa entre o Ministério Público e a Polícia Federal para saber quem é mais protagonista na Operação Lava Jato. É preciso que a gente se pergunte se esses dois entes estão ocupados em fazer o seu trabalho em benefício da população ou em ganhar mais espaço, dedicados, então, mais a fortalecer a posição do próprio grupo do que a chegar à verdade. Os crimes e os réus não são presas disputadas por carnívoros famintos. Resultado, até agora, do quiproquó entre o MP e a PF: o Supremo cancelou diligências em inquéritos que ouviriam políticos.
O que se deu nos bastidores? Procuradores telefonaram a parlamentares para informar que eles não precisariam depor na sede da Polícia Federal. Tudo poderia se resolver com uma oitiva na própria Procuradoria-Geral. Ao tomar ciência do fato, o comando da PF foi apurar o que tinha acontecido e descobriu que os próprios procuradores estavam passando aos investigados essa orientação. Rodrigo Janot, procurador-geral, e Leandro Daiello, superintendente da PF, falaram-se ao telefone. A conversa não foi proveitosa.
O MP, por sua vez, se abespinhou porque a PF pediu ao STF novas diligências, com base em documentos até então inéditos, sem consulta prévia aos procuradores, que lembram que o ministro Teori Zavascki, relator do mensalão no Supremo, decidiu que é o MP o autor da investigação. Os delegados sugerem que os procuradores estão tentando estreitar o campo de apuração.
Para o MP, na base da divergência, está a PEC 412, que transforma a PF numa agência autônoma, e os policias estariam agindo como se ela já estivesse em vigor. O ministro José Eduardo Cardozo, da Justiça, entrou em cena e conseguiu evitar ao menos que a polícia emitisse uma nota, o que poderia elevar a tensão. Mas a Associação dos Delegados da Polícia Federal, redigiu a sua. Escreveu: “O que a entidade rejeita é a intenção de um controle exclusivo do Ministério Público Federal sobre a PF. Tendência essa cada vez mais evidenciada na postura institucional do Ministério Público Federal de promover o esvaziamento e o enfraquecimento da Polícia Federal com o nítido objetivo de transformá-la de uma polícia judiciária da União em uma verdadeira polícia ministerial, sob o comando de [Rodrigo] Janot”.
Muito bem, leitores! Quem está certo? Os dois! Quem está errado? Os dois. A titularidade da investigação está mesmo com o Ministério Público, mas isso não implica que a PF — que é uma polícia judiciária — seja sua subordinada. Ela não atua como mero contínuo do MP, que faz o controle externo da atividade policial, sem que isso implique relação de subordinação.
Esse confronto é uma desnecessidade e um desserviço ao país. Nessa história, Polícia Federal, Ministério Público e, sim, Justiça não podem e não devem se engalfinhar para ver quem fica com o maior naco dos despojos. Basta que sirvam ao país. Todos ganhariam se essa gente trabalhasse com mais afinco, mais discrição e mais apego às regras.
Fonte: VEJA
Um comentário:
"Digo eu: o que está ocorrendo é que o MP que pela Constituição é o titular da ação penal está usurpando a atividade da POLÍCIA Judiciária que ainda segundo a Constituição é a titular da investigação policial. Tanto é verdade que na persecução penal há tão somente duas autoridades constituídas que são o Delegado de Polícia e o Juiz de Direito. Os Promotores, membros do Mistério Público são tão somente agentes e não revestidos de Autoridade Policial. Por não serem os membros do MP revestidos de autoridade policial essa instituição não conta com agentes em seu quadro. O MP então, aqui no Rio Grande do Sul se junta ou se emenda, como queriam, com elementos da polícia ostensiva e passam a investigar, prender, realizar buscas e apreensões. Esse absurdo ocorre por que os magistrados concedem MBA a agentes do MP, sem determinar que tais mandados sejam entregues à Autoridade Policial. Não faz muito tempo membros do MP e membros da polícia de quarteirão, em Porto Alegre, fizeram busca, prisões e apreensões ao clarear do dia e conduziram os "presos" para quartéis e só encaminhando tudo à Autoridade Policial ao final do dia. Essa ao saber dos detalhes liberou todos os 'conduzidos'. O MP ofendido nos seus brios e com as unhas de fora moveu processo contra a autoridade policial que assim havia decidido, no caso uma Delegada de Polícia que obviamente restou absolvida já que apenas houvera exercido a autoridade que a Constituição a ela confere."
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