Enquanto padres e pastores precisam ter vinculação religiosa com a igreja onde atuam, regentes de coral não exercem missão evangelizadora e, portanto, podem ser contratados para exercer a função. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o responsável por reger um grupo musical da Igreja Presbiteriana de Belém atuava como funcionário, mesmo sendo servidor público.
A entidade tentava derrubar uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que havia reconhecido o vínculo. Segundo a igreja, ele já tinha outra profissão e atuou durante um ano como voluntário, assim como outros interessados em auxiliar suas atividades.
Conforme o acórdão regional, porém, a participação do regente não ocorreu por motivos religiosos, pois ele recebia pagamento e só passou a frequentar as reuniões da igreja depois de ter seu currículo analisado. Antes, frequentava a Assembleia de Deus. O TRT-8 apontou que os autos apresentam documentos em que ele pedia reajuste, e a verba foi considerada como tipicamente salarial.
O relator do recurso no TST, ministro Fernando Eizo Ono, afirmou que a instituição quis questionar os fatos analisados em segunda instância. Para analisar suas alegações, seria necessário reavaliar provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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Processo: RR-675-55.2010.5.08.
Fonte: CONJUR
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