Um motorista do norte do Estado será indenizado em R$ 4 mil após sofrer danos morais com a conduta abusiva de policiais militares daquela região. Os agentes promoveram alteração no boletim de ocorrência que registrou acidente de trânsito com o envolvimento do motorista, de forma a caracterizá-lo como condutor embriagado, horas após atestarem que sua aparência era normal. No acidente, para desviar de uma bicicleta, o homem chocou seu veículo contra um poste.
A análise do boletim de ocorrência mostra que houve rasura no campo destinado a descrever a situação do motorista. Sobre a informação de que sua aparência era boa, justapuseram outros dados que o indicavam como alterado, desorientado e confuso por conta do consumo de álcool. Essa situação trouxe uma série de aborrecimentos ao motorista. Um processo administrativo apurou a situação, anotou as alterações e aplicou sanções aos policiais. Um deles, ao final, chegou a admitir o equívoco. Além da indenização, o motorista ficou ainda desobrigado do pagamento de multa de R$ 1 mil anteriormente imposta. A decisão, adotada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ, foi unânime (Apelação Cível n. 2011.078740-5).
Fonte: Portal do TJ/SC
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