Prefeitura e fundações ambientais devem promover a desocupação e a recuperação da área de preservação
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública (ACP) contra ocupações irregulares em área de preservação permanente (APP) na Ponta do Papagaio, em Palhoça, região metropolitana de Florianópolis.
Em caráter liminar, o MPF pede que o Município de Palhoça enquadre imediatamente a região - terreno de marinha formado por restinga, costão, dunas e faixa de praia - como área de preservação, nos termos da legislação ambiental em vigor. O mapa e a descrição exata da região a que se refere a ação pode ser encontrado na página dois do documento.
Se condenados, o Município de Palhoça, a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) deverão recuperar o meio ambiente degragado a partir de um programa aprovado pelo MPF. Outro requerimento do MPF é para que os três réus não concedam mais álvaras e licenças de construção na Ponta do Papagaio, assim como anulem os já existentes.
Ainda em caso de condenação, o Município e a Fcam deverão instaurar, no prazo de 60 dias, procedimentos administrativos para cada ocupação irregular e finalizá-los em no máximo um ano.
Além da desocupação e da recuperação ambiental, a prefeitura de Palhoça precisará promover a realocação da população de baixa renda para outras áreas - também há no local diversas casas de veraneio, que estavam desocupadas durante vistorias no inquérito.
Caso as determinações não sejam cumpridas, o MPF solicita uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 a cada um dos réus.
"É o interesse privado causando a devastação ambiental e a poluição, em detrimento do interesse público e do dever do Município em preservar e manter um meio ambiente sadio e com vegetação natural", escreve o procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ACP.
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