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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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sexta-feira, 24 de abril de 2015

BARULHO EVANGÉLICO questionado pela FLORAM na Justiça


0307513-09.2015.8.24.0023
Ação Civil Pública    
Área: Cível
Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Indenização por Dano Ambiental
08/04/2015 às 14:29 - Direcionamento
3ª Vara da Fazenda Pública - Capital
2015/000579
Andresa Bernardo
Partes do processo
Autor: FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis
Advogada:  Martina S. Tiago 
Réu: Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento
13/04/2015Designada audiência 
A polêmica diz respeito a barulho em excesso provocado por estabelecimento religioso. Em casos como esse é rotineiro que se chegue a solução consensual, muito mais eficaz, inclusive. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 11 de junho, às 14h. Não havendo acordo, presente ou não a demandada, o prazo para defesa fluirá daquela data. Cite-se Intime-se a Fundação e a Curadoria do Meio Ambiente.
08/04/2015Juntada de documento 
08/04/2015Juntada de documento 
08/04/2015Conclusos para despacho
08/04/2015Redistribuído por direcionamento
Resolução n. 21/2010

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