DECISÃO GENÉRICA
Por entender que houve negativa de prestação jurisdicional, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que absolveu o grupo Pão de Açúcar de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses após a sentença que determinou a reintegração imediata. A turma entendeu que houve omissão do TRT ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento do trabalhador.
Na ação, o açougueiro afirmou que sua dispensa foi uma manobra para evitar que adquirisse estabilidade por doença ocupacional, depois que passou a apresentar dores no braço, o que foi confirmado por exames médicos posteriores à rescisão. O juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, em audiência no final de maio de 2005, que o empregado fosse reintegrado, estabelecendo multa diária de R$ 2,5 mil caso a ordem fosse descumprida. A reintegração, porém, só foi efetivada em dezembro daquele ano.
A empresa recorreu ao TRT-SP, que manteve a reintegração, mas acolheu a exclusão da multa, justificando que a determinação da Justiça do Trabalho foi cumprida. No recurso ao TST, o açougueiro afirmou que, mesmo tendo oposto Embargos de Declaração para que fosse considerada a data da reintegração na reanálise da multa, o TRT não examinou o tema.
Ao analisa o recurso, o relator do caso no TST, ministro Augusto César, deu razão ao açougueiro, anulando a decisão do TRT. Segundo ele, houve negativa de prestação jurisdicional — situação em que o julgador se omite sobre pontos apontados pela parte —, já que a empresa confessou ter reintegrado o empregado fora do prazo determinado judicialmente. O ministro determinou que o processo retorne para que o TRT se pronuncie sobre as omissões apontadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-45300-80.2005.5.02.0049
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