O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, toma posse na próxima segunda-feira (27/4) como Corregedor-Geral da Justiça Federal. Um dos representantes da STJ no Conselho da Justiça Federal, Mussi (foto) fica no cargo de corregedor até outubro deste ano, quando a cadeira passa a ser ocupada pelo seu colega, ministro Og Fernandes.
A ida de Mussi para a Corregedoria do CJF é decorrência de uma confusão de cargos em razão de regras administrativas. O STJ segue a regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) de que os cargos administrativos são ocupados pelos ministros pela ordem de antiguidade. E desde setembro de 2014, vigora uma regra no STJ proibindo que ministros acumulem cargos.
Mesmo com a regra da antiguidade, o plenário do STJ se reúne para fazer eleições. E o eleito para o cargo de corregedor do CJF foi o ministro Og Fernandes. Ele ficou com o cargo depois de os ministro Herman Benjamin e Jorge Mussi declinarem do cargo. Benjamin não assumiu nenhum posto no CJF — prefere ficar com a cadeira de ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
Jorge Mussi também negou a Corregedoria do CJF por causa do TSE. Só que, no momento da eleição, ninguém se atentou para uma regra do CJF segundo a qual o cargo de corregedor será sempre do ministro do STJ mais antigo a ocupar uma cadeira no conselho.
A solução foi estabelecer um “mandato tampão” para o ministro Mussi, até que saia sua nomeação para a corte eleitoral. E só então é que o ministro Og assumirá o cargo de corregedor.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2015, 20h50
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