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sexta-feira, 17 de abril de 2015

PRIMEIRA E INEVITÁVEL ILAÇÃO: QUEM LEVOU $ PARA QUE O TAL DECRETO FOSSE BAIXADO?

Ou trata-se de pura incompetência jurídica dos que assessoram o Prefeito?

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Decreto da prefeitura de Florianópolis que viabilizou hotel na Ponta do Coral modificou Plano Diretor, diz MP-SC
Projeto de lei será apresentado para substituir regra que beneficiou 59 empreendimentos

Upiara Boschi



O decreto que viabilizou a construção de um hotel na Ponta do Coral e de outros 58 empreendimentos em Florianópolis será revogado pela prefeitura porque oMinistério Público de Santa Catarina (MP-SC) avalia que texto altera irregularmente o Plano Diretor aprovado em janeiro de 2014. A avaliação da 28ª Promotoria de Justiça da Capital é de que a regra só poderia ser mudada por projeto de lei.


O Diário Catarinense antecipou que a prefeitura encaminhará até o final do mês um projeto para o legislativo municipal substituindo o decreto questionado pelo MP-SC. De acordo com a promotoria, o decreto 12.670/2014, modifica o artigo 335 do Plano Diretor — que garantia a continuidade das obras já iniciadas e dava um ano de validade para licenças já concedidas pela prefeitura com base na legislação anterior. O texto do decreto ampliou o benefício para empreendimentos com projetos protocolados até a data, mesmo que ainda sem licenças — o que beneficiou a obra do hotel na Ponta do Coral.

Através de assessoria, o MP-SC afirma que a prefeitura poderia ter feito essa alteração através de projeto de lei, mas não por decreto. Foi com base no requerimento do órgão estadual que a prefeitura decidiu suspender o licenciamento do empreendimento comandado pela construtora Hantei — que prevê um prédio de 18 andares no local.

Sobre a revogação do decreto, Aliator Silveira, diretor da Hantei, afirmou que a prefeitura "é soberana" e que a construtora vai aguardar a solução do impasse.

Entenda o questionamento do MP-SC:

O que diz o artigo 335 do Plano Diretor:
— Obras já iniciadas continuavam sob regência do antigo Plano Diretor.
— Licenças e aprovações expedidos antes da vigência do novo Plano Diretor teriam um ano de validade (até 17 de janeiro de 2015)

O que diz o decreto 12.670/2014
— Todos os projetos, licenciamentos de obras, renovação de alvará, emissão de Habite-se, protocolados até a data da aprovação do novo Plano Diretor (17/1/2014) seriam analisado com base nas regras antigas de zoneamento.

Onde está o problema?
— O artigo 335 do novo Plano Diretor garantia a continuidade das obras já iniciadas e dava um ano de validade para licenças já concedidas. O decreto ampliou o benefício para empreendimentos com projetos protocolados até a data, mesmo que ainda sem licenças.
— De acordo com o MP-SC, a prefeitura alterou a lei por decreto, o que é irregular. 
— A prefeitura pode tentar aprovar texto semelhante, desde que encaminhe projeto de lei à Câmara de Vereadores.

DIÁRIO CATARINENSE

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