O Movimento em Defesa da Magistratura no Rio Grande do Sul manifestou-se contra o Projeto de Lei 4.330, que regulamenta e amplia as possibilidades de terceirização. Em nota, a entidade classifica que o projeto em tramitação na Câmara dos Deputados representa um retrocesso nas relações trabalhistas.
‘‘O PL reduz direitos trabalhistas elementares e abre largo espaço para aumento do desemprego e da precarização do mercado de trabalho’’, cita a nota. As entidades representativas da magistratura, no manifesto, são formadas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do RS (Amatra IV), Associação dos Juízes Federais do RS (Ajufergs) e Associação dos Juízes do RS (Ajuris).
Na nota, as associações apontam ainda que quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em morte, envolvem empregados terceirizados. O movimento também diz que, além de o projeto de lei trazer a perspectiva de aumento dos mutilados pelo trabalho, sobrecarregará ainda mais o Sistema Único de Saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Leia a íntegra:
O Movimento em Defesa da Magistratura (MDM/RS), constituído pelas Associações dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região, dos Juízes do Rio Grande do Sul e dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul, sente-se no dever de manifestar repúdio ao PL 4.330, que visa regulamentar a terceirização no Brasil, por ter como objetivo achatar a renda do trabalhador brasileiro.
O PL 4.330 prevê afastamento de limites civilizatórios mínimos para a terceirização no Brasil, reduz direitos trabalhistas elementares e abre largo espaço para aumento do desemprego e da precarização do mercado de trabalho.
De um modo geral, o trabalho terceirizado tem firme associação com práticas discriminatórias, amplos inadimplementos de direitos sociais básicos e todo tipo de infortúnios relacionados ao ambiente laboral. Apenas como exemplo, tem-se que quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em morte, envolvem empregados terceirizados. Além do projeto de lei trazer a perspectiva de aumento dos mutilados pelo trabalho, sobrecarregará ainda mais o Sistema Único de Saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto esvazia atuação de empresas de grande porte, transferindo empregados para pequenos e médios empreendimentos, os quais são detentores de benefícios fiscais. A perspectiva será de prejuízo de arrecadação previdenciária e tributária, com ampliação de problemas de custeio a diversas atividades estatais.
O inevitável rebaixamento de remuneração também afetará o mercado interno. A iniciativa de lei estimula a diminuição média de salários, medida que já a curto prazo implicará retração do mercado de consumo, com prejuízos sentidos por toda a coletividade.
Em razão disso, o MDM/RS segue acreditando que o Congresso Nacional, a Presidência da República e sociedade civil não permitirão o retrocesso civilizatório representado pelo PL 4.330.
Porto Alegre, 15 de Abril de 2015.
Rubens Clamer dos Santos Júnior, presidente da AMATRA IV
Eugênio Couto Terra, presidente da AJURIS
Fábio Vitório Mattiello, presidente da AJUFERGS
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2015, 21h17
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