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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Deputado que processou jornalista não será indenizado


A 1ª Turma Cível do TJ-DF negou recurso do deputado federal do Rio de Janeiro, Eduardo Cunha (PMDB), na ação de reparação por danos ajuizada contra o jornalista Jorge Bastos Moreno e ao jornal O Globo. O deputado recorreu da sentença do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais. Contudo, a decisão de 1ª Instância foi mantida, à unanimidade.

O relator afirmou em seu voto que “não se pode afirmar que as publicações tenham causado dano moral ao autor, vez que se inserem no direito de informação e manifestação de pensamento, assegurados pela Carta Constitucional de 1988 (Constituição Federal, artigo 5º, IV e IX). Toda pessoa que tem vida pública ou exerce função pública está se expondo a diversas formas de críticas e insinuações, contudo, não se pode alegar que todas as críticas ou insinuações causem dano moral, atingindo o âmbito psíquico do ofendido, sofrendo violação em sua tranquilidade e subtração de sua paz de espírito”.

O autor alegou ser alvo de constantes agressões do jornalista Jorge Moreno, responsável pela coluna diária "Nhenhenhém". O deputado também afirma que o conteúdo da coluna também é veiculado no Twitter do jornalista, que faz campanha difamatória contra ele, com tom malicioso, jocoso e debochado, chegando a ser chamado de homofóbico e racista.

De acordo com o deputado, o objetivo de vincular sua imagem à de político desonesto, sem escrúpulos e com interesses escusos, extrapolam as prerrogativas da profissão jornalística e da liberdade de expressão. Segundo ele, “o direito à imagem não pode ser violado com críticas abusivas e generalizadas, a ponto de imputar a alguém a prática de diversos crimes sem qualquer comprovação”. Ao final das argumentações, o deputado pediu "justa e ampla reparação pelas ofensas e ataques à honra suportados".

Na 1ª Instância, o juiz da 10ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido. Inconformado, o autor apelou da sentença à 2ª Instância do Tribunal. No entanto, a Turma Cível que analisou o recurso manteve a decisão recorrida na íntegra. Não cabe mais recurso no âmbito do TJ-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2011.0.11.227.8.014

Revista Consultor Jurídico, 1º de maio de 2013

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