Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 3 de junho de 2013

Imperatriz foi intimada a retirar garrafões do mercado



Empresa de água intimada a retirar garrafões do mercado
Embalagens retorcidas de 20 litros da Imperatriz são exclusivas da empresa e dificultam recolhimento ou reutilização por outras marcas

João Meassi
FLORIANÓPOLIS


A Imperatriz foi notificada pela Justiça Federal a retirar do comércio, a partir desta segunda-feira (3), os garrafões de água mineral de 20 litros do modelo retorcido que estão no mercado. O descumprimento da decisão do juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira incorre a empresa a multa de R$ 30 mil por dia se envasar o produto e mais R$ 50 por garrafão irregular que não for retirado de circulação.

A intimação da Justiça Federal, que atende pedido da Associação Catarinense das Industrias de água Mineral (Acinam), apoia-se em três argumentos: a impossibilidade ou dificuldade de lavagem e enchimento dos garrafões retorcidos em máquinas convencionais; o comprometimento da segurança do produto em razão da ausência de anel de reforço e, ainda, e o risco de atrelamento o consumidor a um único fornecedor de água mineral.

Segundo o presidente da Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral, Tarciano Oliveira, 47 anos, o recurso à Justiça pretende assegurar ao consumidor o direito de livre escolha do produto no mercado. O empresário argumenta que a ação baseia-se em exame laboratorial de metrologia dimensional feito pela Fundação Certi (Centros de Referência de Tecnologia Inovadora).

No decorrer da ação também foi realizada perícia judicial que apontou as irregularidades denunciadas. A associação alega que outras 17 empresas do setor, que tiveram as bombonas tradicionais retiradas do mercado e substituídas pelos exclusivos, correm risco de falência.

O advogado da Acinam, Marco Tulio Basto Pereira, informou que a primeira decisão no caso aconteceu em dezembro do ano passado. Em março deste ano o TRF4 (Tribunal Regional Federal da Quarta Região), com sede em Porto Alegre, por meio da desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, voltou a reconhecer a irregularidade dando efeito que a embalagem exclusiva está em desacordo com a norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). O advogado acrescentou que outros problemas do modelo retorcido são a qualidade de conversação e higienização do produto. A Imperatriz ainda entrou com dois recursos no TRF4 contestando as decisões iniciais.

Empresa diz que produto foi concebido "pensando no consumidor"

Apesar de a Justiça Federal determinar o recolhimento dos garrafões de 20 litros devido à dificuldade de higienização e ausência de segurança à saúde do consumidor, a marca Imperatriz continua abastecendo normalmente o mercado catarinense. O diretor de marketing, Oberdan Vilain Júnior, diz que a empresa desenvolveu o modelo exclusivo, em resina pet, “pensando no consumidor.

Segundo ele, a concorrência não se modernizou, e está querendo implantar o caos. “Não existe sentença definitiva, que deve ocorrer em dez ou 15 dias. Estamos trabalhando estritamente dentro da lei, com certificados do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia) e do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral)”.



Vilain Júnior se apóia também em nova resolução da ABNT (Agência Brasileira de Normas Técnicas), a 14.222/2013, editada em 22 de março, que, segundo ele, regulamenta os vasilhames exclusivos. A Ação ordinária foi acatada pelo juiz federal Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, por prática comercial lesiva ao direito econômico.


Fonte: NOTÍCIAS DO DIA

Nenhum comentário: