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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

PGR pede execução da pena de 23 condenados no mensalão, incluindo José Dirceu


Janot recomenda que Supremo cumpra penas nos próximos dias, o que levaria 20 condenados para a prisão, inclusive Dirceu

CAROLINA BRÍGIDO(EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
ANDRÉ DE SOUZA(EMAIL)


Procurador-geral da República, Rodrigo Janot Givaldo Barbosa/ Arquivo O Globo


BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer recomendando a imediata execução da pena dos condenados no processo do mensalão que não tenham a chance de serem absolvidos no julgamento de recursos. Se o pedido for aceito, 23 dos 25 condenados poderão começar a cumprir a pena nos próximos dias. Desses, 20 iriam para a cadeia e três cumpririam pena alternativa de prestação de serviço comunitário. Entre os réus que seriam presos, está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Para Janot, mesmo quem tem direito aos chamados embargos infringentes, que dão ao réu um novo julgamento, poderia começar a cumprir a pena. Isso porque, na maioria dos casos, os condenados nessa situação apenas reduziriam o tempo de prisão, mas ainda teriam uma pena a ser cumprida. Dirceu, por exemplo, tem direito aos infringentes. Ele recebeu pena de dez anos e dez meses de prisão. Se for vitorioso no julgamento do recurso derradeiro, a pena cairá para sete anos e onze meses.

“É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para a determinação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do Plenário”, escreveu Janot. “As consequências lógica e jurídica da sentença condenatória imutável (em relação às penas que não são mais passíveis de alteração) é que a execução deva ser imediata”.

No documento, o procurador pede “a execução imediata de todas as penas fixadas em relação aos réus condenados e que não possuem direito a embargos infringentes” e também em relação aos demais réus, salvo os que “podem ser objeto, em tese, de revisão em sede de embargos infringentes”. Somente dois condenados podem ser totalmente absolvidos no julgamento dos infringentes: o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu e o doleiro Breno Fishberg.


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