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sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Justiça decide que totem cristão em Sorocaba é inconstitucional - Arre!!! Demoraram a reprimir o abuso ...

Que tal algum promotor catarinense entrar com ação visando a demolição da capela "ecumênica" edificada no pátio do TJ/SC? 
A presença de um templo religioso, em próprio de Estado laico, é um atentado ao republicanismo, mas sobretudo à liberdade religiosa, posto que ofende aos "duvidantes" e ateus. 
Além da construção, ocorrem despesas com manutenção daquela coisa antidemocrática, suportadas pelos cofres públicos, é claro.
Quem sabe o Conselho Nacional de Justiça toma alguma atitude e acaba com o privilégio dos religiosos, defeso pela Carta Magna?

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O processo movido pelo Ministério Público pede também a troca do nome da Praça do Cristão



por Leiliane Roberta Lopes



 
Foto: PEDRO NEGRÃO


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou que o totem contendo a frase “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo” é inconstitucional e determinou não apenas a retirada da placa, mas também a troca do nome da praça onde ela está fixada, a Praça do Cristão.

A decisão foi tomada durante um julgamento que aconteceu no começo de setembro tendo 16 votos favoráveis e seis contra ao pedido do Ministério Público. O TJ-SP também determinou que o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) não tente aprovar a lei que visa legalizar a situação do totem e do nome da praça.

O totem da cidade de Sorocaba, interior de São Paulo, tem gerado muitas polêmicas na cidade, a inscrição é considerada inconstitucional por fazer uma alusão a uma figura religiosa, no caso Jesus Cristo, ferindo a laicidade do Estado.

O processo movido pelo promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum teve a primeira sentença favorável emitida em março deste ano quando o juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública, solicitou que a prefeitura retirasse o totem.

Os vereadores da cidade aprovaram a lei 10.526/2013 para tentar legalizar a permanência do totem na Praça Cristão, mas a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em maio deste ano contra a lei. O projeto é de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB) que foi aprovado na Câmara e promulgado no mês de julho, pois o prefeito não se manifestou pelo veto ou sanção da lei.

Na decisão, o juiz escreveu que foi observado essa tentativa do Município de tentar manter a placa, uma atitude considerada por ele como contrária à Constituição.

“Em princípio, porque Sorocaba, como ente público de um Estado laico, não está filiada a religião alguma, conquanto seus munícipes tenham liberdade e direitos de escolherem qualquer orientação religiosa que seja condizente com as balizas constitucionais”, disse o desembargador Tristão Ribeiro na decisão.

“Imagine-se a turbulência criada caso se verificasse na sociedade pleitos de implantação de placas de diferentes religiões, situação características, quem sabe, de criação fictícia digna de um Lima Barreto: Sorocaba é de Mohammad, Sorocaba é de Oxalá, Sorocaba é de Moisés e Sorocaba é de Sidharta Gautama”, continuou ele mantendo a decisão da primeira instância.

A retirada da placa religiosa só será realizada quando o processo não tiver mais recursos. No momento a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos (SEJ) está estudando ser irá ou não recorrer da decisão.

Com informações Cruzeiro do Sul

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