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quinta-feira, 2 de abril de 2015

GILMAR MENDES,MINISTRO DO STF, FOI DENUNCIADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

POR QUE NÃO SE RESPONSABILIZA OS QUE ESTÃO SENTADOS SOBRE OS PROCESSOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, FAVORECENDO OS BANCOS COM  SUAS VERGONHOSAS INÉRCIAS, CONTRA O INTERESSE DE MILHÕES DE POUPADORES, MUITOS DOS QUAIS COM IDADE PROVECTA?

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A organização política Brigadas Populares entrou com uma denúncia judicial no Senado contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), porque ele posterga há um ano o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que acaba com o financiamento empresarial das campanhas eleitorais; para a entidade, o ministro comete crime de responsabilidade. "As próprias regras do STF estabelecem que o ministro que pedir vista dos autos deverá devolvê-los no prazo de dez dias, prorrogáveis por no máximo outros dez. Gilmar Mendes já extrapolou em dezenas de vezes o prazo de que dispunha para devolver os autos da ADI 4650. As Brigadas Populares fazem a denúncia diante da necessidade urgente de uma discussão profunda sobre o fim do financiamento de campanhas e partidos por empresas privadas, através de uma reforma política popular e democrática", justifica


247 - A organização política Brigadas Populares entrou com uma denúncia judicial no Senado contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), porque há um ano ele interrompeu, com um pedido de vistas, o julgamento da ADI 4650, ação da Ordem dos Advogados do Brasil que pede a declaração de inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas eleitorais.

Para a entidade, o ministro comete crime de responsabilidade. "Considerando a Lei 1.079/50, que estabelece crime de responsabilidade dos Ministros do STF “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”, a organização política Brigadas Populares protocolou, nesta quarta-feira (01), junto ao Senado Federal, uma denúncia judicial do ministro. Gilmar Mendes incorre no crime de responsabilidade ao descumprir seu dever de magistrado previsto na Lei Orgânica da Magistratura : “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” (Art. 35, II)", diz nota da Brigadas Populares.

A entidade salienta que "as próprias regras do STF estabelecem que o ministro que pedir vista dos autos deverá devolvê-los no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por no máximo outros 10 (dez)". "Gilmar Mendes já extrapolou em dezenas de vezes o prazo de que dispunha para devolver os autos da ADI 4650. As Brigadas Populares fazem a denúncia diante da necessidade urgente de uma discussão profunda sobre o fim do financiamento de campanhas e partidos por empresas privadas, através de uma reforma política popular e democrática", justifica.

Fonte: BRASIL 247

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