POR QUE NÃO SE RESPONSABILIZA OS QUE ESTÃO SENTADOS SOBRE OS PROCESSOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, FAVORECENDO OS BANCOS COM SUAS VERGONHOSAS INÉRCIAS, CONTRA O INTERESSE DE MILHÕES DE POUPADORES, MUITOS DOS QUAIS COM IDADE PROVECTA?
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A organização política Brigadas Populares entrou com uma denúncia judicial no Senado contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), porque ele posterga há um ano o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que acaba com o financiamento empresarial das campanhas eleitorais; para a entidade, o ministro comete crime de responsabilidade. "As próprias regras do STF estabelecem que o ministro que pedir vista dos autos deverá devolvê-los no prazo de dez dias, prorrogáveis por no máximo outros dez. Gilmar Mendes já extrapolou em dezenas de vezes o prazo de que dispunha para devolver os autos da ADI 4650. As Brigadas Populares fazem a denúncia diante da necessidade urgente de uma discussão profunda sobre o fim do financiamento de campanhas e partidos por empresas privadas, através de uma reforma política popular e democrática", justifica
247 - A organização política Brigadas Populares entrou com uma denúncia judicial no Senado contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), porque há um ano ele interrompeu, com um pedido de vistas, o julgamento da ADI 4650, ação da Ordem dos Advogados do Brasil que pede a declaração de inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
Para a entidade, o ministro comete crime de responsabilidade. "Considerando a Lei 1.079/50, que estabelece crime de responsabilidade dos Ministros do STF “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”, a organização política Brigadas Populares protocolou, nesta quarta-feira (01), junto ao Senado Federal, uma denúncia judicial do ministro. Gilmar Mendes incorre no crime de responsabilidade ao descumprir seu dever de magistrado previsto na Lei Orgânica da Magistratura : “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” (Art. 35, II)", diz nota da Brigadas Populares.
A entidade salienta que "as próprias regras do STF estabelecem que o ministro que pedir vista dos autos deverá devolvê-los no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por no máximo outros 10 (dez)". "Gilmar Mendes já extrapolou em dezenas de vezes o prazo de que dispunha para devolver os autos da ADI 4650. As Brigadas Populares fazem a denúncia diante da necessidade urgente de uma discussão profunda sobre o fim do financiamento de campanhas e partidos por empresas privadas, através de uma reforma política popular e democrática", justifica.
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