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domingo, 5 de abril de 2015

Leitura de Bíblia em escolas de Içara é inconstitucional, entendeu TJ/SC



Vereador Osmar Santos 
é o autor da lei que foi 
sancionada em 2011


Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público contra a lei de Içara que obriga a leitura de versículos da Bíblia na rede municipal de ensino. 

Içara tem cerca de 60.000 habitantes e fica 190 km de Florianópolis. O atual prefeito da cidade é Murialdo Canto Gastaldon (PT).

O desembargador Sérgio Roberto Bassash Luz, relator do caso, argumentou que a lei fere a laicidade do Estado, que determina que as instâncias de governo se mantenham neutras diante de qualquer crença. 

As escolas de Içara, portanto, vão ter de suspender a leitura bíblica, que tinha de ser feita de manhã, à tarde e à noite.

De autoria do vereador Osmar Manoel dos Santos (PP), na foto acima, a lei 2965/2011 foi sancionada pelo então prefeito Gentil Dory da Luz (PMDB).

Santos já foi suspeito por compra de votos, sendo inocentado pela Justiça Eleitoral por falta de prova. 

Cidadãos de Içara acusam o vereador de ser homofóbico. Em 2011, ele declarou ter ficado “triste” com a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal “desse tipo de coisa: o casamento de gays e lésbicas”.



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