8 de abril de 2019, 17h00
Por Gabriela Coelho
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta segunda-feira (8/4), a Lei do Cadastro Positivo, que amplia o acesso de bancos ao cadastro positivo de crédito.
O cadastro positivo é uma espécie de histórico de crédito de cada consumidor. Por meio desse histórico, o comerciante pode saber se determinado cliente costuma pagar em dia suas contas, representando um risco de calote menor. Com isso, poderia oferecer um crédito com juros menores.
Ou seja, funciona como uma espécie de currículo para que o governo saiba seu histórico financeiro de dívidas — e se foram pagas ou não. Com a aprovação, todo consumidor que tiver CPF ou empresa com CNPJ farão parte automaticamente dessa lista de bom pagador. É possível pedir a exclusão de suas informações de forma gratuita.
Atualmente, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados. Com o texto aprovado na Congresso, a inclusão no cadastro será automática, e o consumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.
Sistema Financeiro
De acordo com estudo da Serasa Experian, 2,5 milhões de micro, pequenas e médias empresas brasileiras passarão a ter acesso ao crédito no país, com a inclusão automática no cadastro positivo. Esse número representa 23,6% do total das MPMEs ativas na Receita Federal e não negativadas (10,6 milhões).
Apesar de não estarem ou não terem ficado negativadas nos últimos 12 meses, essas empresas podem não estar incorporadas ao sistema financeiro por apresentarem pontuação (score) baixa nos modelos de análise de crédito atuais, devido à insuficiência de informações sobre seus históricos de endividamento e de pagamentos de compromissos em dia, o que pode prejudicar a adequada visibilidade e análise de sua capacidade de pagamento no momento da concessão de financiamentos.
Reduzir Assimetrias
De acordo com Mário André Machado Cabral, da Advocacia José Del Chiaro, o Brasil já conta com uma Lei do Cadastro Positivo desde 2011, mas, por algum motivo, o instrumento não se desenvolveu com a plenitude desejável.
"Assim, formas de fortalecimento do cadastro, como a iniciativa legal em trâmite, podem ser importantes para reduzir assimetrias de informação que são em parte responsáveis pelo alto custo do crédito no país", explica.
O especialista afirma, ainda, que é importante, porém, que as autoridades de defesa tanto do consumidor quanto da concorrência fiquem atentas às formas de acesso aos dados positivos dos consumidores.
"É preciso assegurar que o acesso ocorra com respeito às garantias constitucionais do consumidor e que as empresas que prestam serviços de informação de crédito tenham iguais condições de acesso aos insumos (os dados de crédito)", explica.
O advogado Wilson Sales Belchior, do Rocha Marinho E Sales Advogados defende "em cenário econômico de recessão relacionado com o acesso desenfreado ao crédito, fixar mediante norma jurídica um cadastro que inclui, automaticamente, consumidores com pagamentos em dia e empréstimos quitados é um instrumento essencial e notável. Isto exponencia o aumento de confiança, decréscimo na judicialização, incentivo aos fluxos comerciais e crescimento econômico inscrito nas suas potencialidades".
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2019, 17h00
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