Quem, penalizado com a situação de um animal de rua, ou tencionando ajudar alguém que precisa se desfazer de um (porque está a mudar-se para um apartamento, por exemplo), resolve, por impulso, acolher um cão, ou gato, deve pesar bem se tem condições de fazê-lo.
Por exemplo: se o candidato a adotante trabalha fora, ou tem que sair constantemente de casa e seu imóvel não é cercado, nem dotado de canil, de modo a conter o animal em casa, deve pensar que acorrentá-lo, mesmo com a intenção de protegê-lo durante suas ausências, pode vir a representar um sério problema com as autoridades da área ambiental e de defesa animal.
Portanto, não se deixe levar pela emoção, na hora de decidir pela adoção: use a razão, examine objetiva e friamente se tem condições de cuidar bem de um bicho de estimação, sem vir a ser acusado de maltratá-lo.
Ocorre que as autoridades que recebem uma denúncia de supostos maus tratos tendem a agir com emoção (ou até por interesse em se promover e concorrer a cargo eletivo) e nem sempre oportunizam ao acusado chances para a ampla defesa e contraditório, como exige o inciso LV, do art. 5, da Constituição Federal.
As acusações evoluem para processos administrativo e criminal, além de expor o acusado à execração pública, quando os supostos maus tratos são levados ao conhecimento da mídia.
As pessoas que tomam conhecimento das "crueldades" imputadas ao acusado não se preocupam em examinar se houve, efetivamente, intenção de "judiar" do bicho, ou se, pelo contrário, a forma de contenção do animal era a única possível naquele momento, visando protegê-lo de atropelamento em via pública e outros males do trânsito livre.
O desgaste de imagem de quem é acusado é imenso, pois passa a ser olhado com antipatia, como um sujeito malvado, por gente que faz juízos açodados.
Ocorre que as autoridades que recebem uma denúncia de supostos maus tratos tendem a agir com emoção (ou até por interesse em se promover e concorrer a cargo eletivo) e nem sempre oportunizam ao acusado chances para a ampla defesa e contraditório, como exige o inciso LV, do art. 5, da Constituição Federal.
As acusações evoluem para processos administrativo e criminal, além de expor o acusado à execração pública, quando os supostos maus tratos são levados ao conhecimento da mídia.
As pessoas que tomam conhecimento das "crueldades" imputadas ao acusado não se preocupam em examinar se houve, efetivamente, intenção de "judiar" do bicho, ou se, pelo contrário, a forma de contenção do animal era a única possível naquele momento, visando protegê-lo de atropelamento em via pública e outros males do trânsito livre.
O desgaste de imagem de quem é acusado é imenso, pois passa a ser olhado com antipatia, como um sujeito malvado, por gente que faz juízos açodados.
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