5 de agosto de 2022, 15h35
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, para arquivar o inquérito que investiga o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposto vazamento de dados sigilosos.
O caso apura se o Bolsonaro divulgou inquérito sigiloso da PF sobre ataque hacker cometido contra o TSECarlos Moura/SCO/STF
O caso apura se o presidente divulgou no ano passado um inquérito sigiloso da Polícia Federal sobre o ataque hacker cometido contra o Tribunal Superior Eleitoral na eleição de 2018 nas redes sociais.
O ministro ressaltou que, embora o MP seja o titular da ação penal, o ordenamento jurídico também prevê que a Polícia Judiciária possui a autorização judicial para, "quando presente a cláusula de reserva jurisdicional, se utilizar de todos os meios de obtenção de provas necessários para a comprovação de materialidade e autoria dos delitos, inclusive a colaboração premiada".
"À luz do sistema jurídico-normativo brasileiro, diferentemente do alegado pela ilustre Vice-Procuradora Geral da República, não se confunde a fase pré-processual (investigativa) com a titularidade da ação penal pública, cuja promoção, nos termos constitucionais, é privativa do Ministério Público, que, como dominus litis, deve formar sua opinio delicti a partir das provas obtidas na investigação; sem contudo possuir atribuição constitucional para obstar ou impedir a atividade da Polícia Judiciária".
Alexandre ressaltou que a PGR, quando provocada a se manifestar, concordou com os atos promovidos na ação; logo, o pedido de arquivamento, neste momento da ação, é descabido.
"Em quatro das cinco oportunidades de atuação do Ministério Público, a Procuradoria Geral da República manifestou-se por meio da Dr. Lindôra Maria Araújo, Vice-Procuradora-Geral da República, que, por meio de sua ciência, concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração,
impugnação ou recurso no prazo processual adequado", destacou o ministro.
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INQ 4.878Fonte: CONJUR
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