SALTO ALTO
Desembargador veta exclusão de cavaleiro de prova de hipismo por maus tratos - 25 de agosto de 2022, 21h59
O desembargador Cláudio Godoy, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido liminar para revogar a decisão que manteve na 32ª edição do concurso CSI-S Indoor/SHP o cavaleiro Vitor Dantas Medeiros de Carvalho.
Sociedade Hípica Paulista acusa cavaleiro de usar método de treinamento proibido
123RF
Carvalho recorreu à Justiça após ser excluído da prova — uma das mais importantes do hipismo brasileiro — e acabou tendo a inscrição confirmada. Na decisão questionada, o juízo de piso considerou que era inviável exigir do cavaleiro produção de prova de que não infringiu o regulamento. E, por ser pedido urgente, com comprovado perigo de dano, decidiu revogar a exclusão do autor da competição.
No recurso apresentado pela Sociedade Hípica Paulista e negado pelo desembargador, os advogados Igor Mauler Santiago, Andréa Ferreira Bedran e Graziela M. U. Maciel Martins apontam uma série de transgressões do cavaleiro.
A mais grave delas seria o uso do método de treinamento proibido conhecido como barragem de cavalos. "Trata-se de estender um fio de arame alguns centímetros acima da vara superior do obstáculo, para aumentar a altura do salto do cavalo. Explica-se: pela reduzida espessura, o fio não é percebido pela visão do animal, que — dosando a força para superar o obstáculo — acaba por nele chocar as patas anteriores, recebendo estímulo doloroso. No próximo salto, sem entender o que se passa, mas visando a proteger-se, o animal aumenta a potência para evitar o choque, e assim por diante", diz trecho da peça, que apresenta vídeos da prática irregular.
Além disso, o cavaleiro também teria utilizado a pista fora do horário permitido. Em provas de hipismo, o acesso ao circuito de obstáculos só é liberado aos competidores meia hora antes do início da prova. A regra visa a manter a qualidade da pista e a igualdade de condições entre os concorrentes. Segundo a Sociedade Hípica Paulista, Carvalho não respeitou a regra.
Processo 2198829-24.2022.8.26.0000
Fonte: CONJUR
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