16 de agosto de 2022, 21h39
O Supremo Tribunal Federal decidiu tornar réu o deputado Loester Trutis (PL-MS) por comunicação falsa de crime, porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. A decisão foi unânime.Por unanimidade, ministros do STF tornaram réu deputado bolsonarista
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Apoiador do presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), Loester Trutis é acusado de ter forjado o próprio atentado. Em 2021, ele disse ter sido vítima de uma emboscada na rodovia BR-060, entre Sidrolândia (MS) e Campo Grande (MS). Segundo o parlamentar, um carro que era dirigido por um assessor foi atingido por tiros nos vidros traseiros e na lateral.
A perícia da Polícia Federal apontou, contudo, que não houve atentado. A Procuradoria Geral da República (PGR), então, denunciou o deputado por comunicação falsa de crime, porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo.
Ao analisar a denúncia da PGR, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, tornar Loester Trutis réu. O julgamento ocorreu no plenário virtual (no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF).
Julgamento
A relatora do caso, a ministra Rosa Weber afirmou que há indícios de que o deputado tentou explorar o episódio para promover suas bandeiras, como porte de armas e a autodefesa por civis.
A ministra citou declarações e postagens nas redes sociais de Loester, que se apresentou como vítima de tentativa de homicídio. Para a relatora, não há indicações de que "o alegado atentado contra a vida do parlamentar pudesse ser motivado por causas pessoais".
Rosa Weber disse também que as investigações trouxeram indícios "robustos" a partir de laudos periciais do de exame de local, dos resíduos de disparo de arma de fogo, de informática e de balística. Ainda foram feitas diligências de campo, pesquisas em bancos de dados, reprodução simulada dos fatos e tomadas de depoimentos.
Laudos técnicos apontaram, por exemplo, que seria improvável que o deputado não tivesse sido atingido por um dos tiros se a tentativa de homicídio tivesse ocorrido.
Também conforme a ministra, o caso deve ser julgado pela Corte, pois há uma conexão entre os fatos e a atividade parlamentar. "A relação dos supostos crimes com a função desempenhada pode ser extraída, ainda que de forma indiciária, dos elementos até então reunidos no caderno apuratório. Com efeito, constam indícios que amparam a hipótese de que os investigados teriam agido com a finalidade de capitalizar politicamente o parlamentar e promover pautas de interesse de seu mandato, como o porte de armas e a autodefesa por civis", finalizou.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
INQ 4857
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