A legislação da ação popular estabelece prescrição quinquenal para a apuração de atos ou omissões que atentem contra o patrimônio público.
A legislação da ação civil pública é omissa no particular e os magistrados adotam o prazo da lei de ações populares.
Pois, nestes tempos em que campeia a corrupção - e não excepciono aqui nenhum partido - a medida mais acertada, para ajudar a coibir a ação nefasta dos desonestos no trato da coisa pública seria tornar tais ilícitos imprescritíveis.
Não é a primeira vez que proponho tal medida neste blog.
Se a medida fosse adotada, tanto o Ministério Público, quanto qualquer cidadão (autor popular) não se veria tolhido pelo prazo de agir contra os corruptos e corruptores, em defesa do interesse coletivo.
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