POR FREDERICO VASCONCELOS
Coube a Fabiano Silveira, membro do Conselho Nacional de Justiça, apontar –na série de entrevistas publicada neste Blog– a generosidade da proposta da nova Loman traduzida em benefícios e vantagens financeiras à magistratura, entre os quais cita as férias anuais de 60 dias, o auxílio-educação e licença-prêmio por prazo indeterminado.
O representante do Senado no CNJ lembra que a redação inicialmente proposta contou com a atuante participação das entidades de classe da magistratura.
“Esperava, pessoalmente, que o caminho seguido fosse o inverso. Não vejo, hoje em dia, como justificar um tratamento tão diferenciado a uma determinada carreira de agentes públicos, por mais relevantes que sejam os seus serviços e elevadas as suas responsabilidades”, diz Silveira.
Em 19 de dezembro de 2014, o jornalista Felipe Recondo publicou artigo sob o título “Uma ‘árvore de Natal’ em benefícios para magistrados”, listando, no site “Jota“, os penduricalhos para a magistratura previstos na minuta do novo Estatuto da Magistratura.
“A minuta inclui na lei o que alguns tribunais pagavam de adicionais a juízes. Verbas que são contestadas no Supremo e que dormitam à espera de uma resposta”, registrou.
Recondo lista, entre outros, os seguintes benefícios para a magistratura:
- Auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial
- Prêmio por produtividade
- Indenização de transporte de bagagem e mobiliário
- Auxílio-moradia
- Auxílio-creche
- Auxílio-educação para quem tiver filhos em escola privada
- Auxílio-funeral, extensível aos aposentados
- Auxílio plano de saúde
- Ajuda de custo para capacitação
- Ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público
- Reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde
- Ajuda de custo para cursos, como especialização
- Retribuição por acúmulo de funções
Segundo o colunista, “essa ‘árvore de Natal’ de benefícios fará aumentar a remuneração dos magistrados e, conforme ministros do Supremo, pagamentos que violam o regime de subsídio previsto na Constituição.
Fabiano Silveira acompanha as críticas dos colegas, ao tratar do item que tem despertado maior polêmica: a previsão de que o magistrado só poderá ser interrogado em processo disciplinar ou criminal por outro magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo CNJ.
“A proposta revela como a cultura de hierarquia é forte no Poder Judiciário. Pode dar a entender, equivocadamente, que Conselheiros do CNJ estão em posição de inferioridade. A força do CNJ e o seu maior patrimônio residem precisamente na composição eclética do órgão”, afirma.
” Não vejo como a proposta contribuiria para o aperfeiçoamento da atividade disciplinar do CNJ.”
Fonte: http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/
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