Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro. Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro. Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.
terça-feira, 25 de junho de 2019
Grupo de juízes pede que Sergio Moro seja excluído da Ajufe
Um
grupo de 30 juízes pediu que a Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) abra processo administrativo para excluir o ministro da
Justiça, Sergio Moro, da entidade. Desde que deixou a magistratura, Moro
se tornou sócio benemérito da Ajufe. Juízes pedem que a Ajufe abra processo administrativo para excluir o ministro da Justiça, Sergio Moro, da entidade Lucas Pricken/STJ
Segundo o pedido, as conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil
entre Moro e integrantes da "lava jato" indicam que "pode ter havido
uma interação heterodoxa entre o então magistrado Sergio Moro e membros
do MPF".
"Entendemos que as condutas expostas na publicação
jornalística, caso confirmadas, são totalmente contrárias aos princípios
éticos e às regras jurídicas que devem reger a atuação de um
magistrado, pois quando um juiz atua de forma parcial, chegando ao ponto
de confundir sua atuação com a do órgão acusador, a credibilidade do
Poder Judiciário é posta em xeque", afirmam.
No pedido de
exclusão, os juízes dizem que a categoria de sócio benemérito pressupõe
que o homenageado contribuiu com serviços relevantes à Ajufe. O que não
seria o caso de Moro se confirmada a veracidade das conversas.
"Entendemos,
portanto, que a confirmação da prática de tais condutas impede a
homenagem ou o título honorífico por parte da Ajufe, sob pena de
comprometimento da credibilidade da associação e do próprio Poder
Judiciário perante a sociedade", diz o grupo, pedindo que seja aberto o
processo administrativo disciplinar com o objetivo de excluir Moro. Leia o pedido:
Ao Exmo. Sr. Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Mendes Nós,
juízes e juízas federais abaixo assinados(as), filiados(as) à
Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, vimos, por meio deste,
nos termos do art. 75, inciso II, do Estatuto da entidade, apresentar
REPRESENTAÇÃO em desfavor do sócio benemérito SÉRGIO FERNANDO MORO, com
fundamento nos fatos a seguir: Como é de conhecimento notório, foram divulgadas, nos dias 09, 12 14 e 18/06/2019, pela agência de notícias "The Intercept Brasil", informações sobre comunicações realizadas entre
Sergio Fernando Moro, atual Ministro da Justiça, e os Procuradores da
República Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, que teriam ocorrido no período em que o representado ainda integrava os quadros da magistratura federal: 1-https://theintercept.com/2019/06/09/chat-moro-deltan-telegram-lava-jato/
2-https://theintercept.com/2019/06/12/chat-sergio-moro-deltan-dallagnol-lavajato/
3-https://theintercept.com/2019/06/14/sergio-moro-enquanto-julgava-lula-sugeriu-a-lava-jato-emitir-uma-nota-oficial-contra-a-defesa-eles-acataram-e-pautaram-a-imprensa/
4-https://theintercept.com/2019/06/18/lava-jato-fingiu-investigar-fhc-apenas-para-criar-percepcao-publica-de-imparcialidade-mas-moro-repreendeu-melindra-alguem-cujo-apoio-e-importante/ As
reportagens em questão indicam que pode ter havido uma interação
heterodoxa entre o então magistrado Sergio Moro e membros do MPF. São
narrados, no corpo das matérias, série de episódios que, caso venham a
ser confirmados, são de extrema gravidade. Segundo
os diálogos, o representado aconselha e orienta a acusação, cobra
agilidade; refere-se a pessoas delatadas como inimigos, sugerindo que
apenas 30% sejam investigados; fornece “fonte” a membro do MPF; sugere a
substituição de uma procuradora em determinada audiência, demonstrando
preocupação com o desempenho da acusação; antecipa decisão a uma das
partes, e desdenha da Defesa. Em que pese a
controvertida legalidade na forma de obtenção das referidas mensagens, a
merecer investigação sob as regras do devido processo legal e as
garantias constitucionais, a divulgação por órgão de imprensa está
protegida pelo art 5º, inciso XIV, da Constituição da República. O representado, em nota que divulgou acerca da referida denúncia jornalística (https://epoca.globo.com/guilherme-amado/moro-fala-em-invasao-criminosa-nao-ve-anormalidade-em-supostas-mensagens-23728323),
não negou a veracidade das comunicações divulgadas, tendo se limitado a
afirmar que não vê anormalidade nas mensagens e que as conversas estão
fora de contexto. Entendemos que as condutas
expostas na publicação jornalística, caso confirmadas, são totalmente
contrárias aos princípios éticos e às regras jurídicas que devem reger a
atuação de um magistrado, pois quando um juiz atua de forma parcial,
chegando ao ponto de confundir sua atuação com a do órgão acusador, a
credibilidade do Poder Judiciário é posta em xeque. A
AJUFE, enquanto entidade que congrega os e as magistradas da Justiça
Federal, tem por objetivos pugnar pelo fortalecimento do Poder
Judiciário e de seus integrantes, pelo aperfeiçoamento do Estado
Democrático de Direito e pela plena observância dos direitos humanos
(art. 5º, I, do Estatuto). Nesse sentido, nos afigura
inadequado, como sugerem determinadas mensagens publicadas, que a AJUFE
possa ter sido utilizada para tentar influenciar a opinião pública em
relação a algum processo ou mesmo que possa defender o mérito de
decisões judiciais, pois estas são sujeitas ao crivo de órgãos
jurisdicionais compostos por outros associados. A categoria de sócio benemérito pressupõe que o homenageado tenha contribuído com serviços relevantes à AJUFE. Ora,
os fatos revelados na matéria jornalística, não negados pelo
representado, se porventura comprovados, indicariam ofensa ao Estado
Democrático de Direito, comprometimento da imparcialidade da jurisdição e
fomento de descrédito do Poder Judiciário como um todo e da Justiça
Federal, em especial. Entendemos, portanto, que a
confirmação da prática de tais condutas impede a homenagem ou o título
honorífico por parte da AJUFE, sob pena de comprometimento da
credibilidade da associação e do próprio Poder Judiciário perante a
sociedade. Requeremos, dessa forma, a abertura de processo administrativo disciplinar, com rigorosa observância do contraditório e da ampla defesa, com vistas à apuração interna dos fatos relatados. Na
hipótese de confirmação, por forma lícita, das condutas apontadas, se
configurado o desrespeito ao Estatuto e o prejuízo moral causados à
AJUFE, ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito,
requeremos a exclusão do quadro social da AJUFE do sócio benemérito
Sérgio Fernando Moro, cuja concessão foi aprovada em reunião da
diretoria da entidade, realizada em Buenos Aires, Argentina, no dia
22/10/2018. Recebida a representação, requer-se a
suspensão cautelar do representado das atividades associativas,
inclusive da participação na Lista AJUFE. Brasília, 24 de junho de 2019. Assinam:
Ana Inés Algorta Latorre, SJRS
Carlos Adriano Miranda Bandeira, SJRJ
Catarina Volkart Pinto, SJRS
Célia Regina Ody Bernardes, SJMG
Cláudia Dadico, SJSC
Cláudio Henrique Fonseca de Pina, SJPA
Diego Carmo de Sousa, SJBA
Fábio Henrique Rodrigues de M. Fiorenza, SJMT
Felipe Mota Pimentel de Oliveira, JFPE
Filipe Aquino Pessôa de Oliveira, SJBA
Gilton Batista Brito, SJSE
Heloísa Helena Sérvulo da Cunha, TRF3
Ivo Anselmo Höhn Junior, SJMA
Jacques de Queiroz Ferreira, SJMG
Jailsom Leandro de Sousa, SJSE
Jorge Luís Girão Barreto, SJCE
José Carlos Garcia, SJRJ
Lincoln Pinheiro Costa, SJBA
Luciana Bauer, SJPR
Marcelo Elias Vieira, SJRO
Marcelo Motta de Oliveira, SJMG
Marcus Vinicius Reis Bastos, SJDF
Paulo Cézar Alves Sodré, SJMT
Rafael Rihan P. Amorim, SJRJ
Raquel Domingues do Amaral, SJMS
Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, JFCE
Rodrigo Gaspar de Mello, SJRJ
Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, SJAL
Sérgio de Norões Milfont Júnior, SJCE
Victor Curado Silva Pereira, SJMA
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2019, 9h57
Nenhum comentário:
Postar um comentário