22 de junho de 2019, 16h31
A Justiça de Mato Grosso regulamentou o procedimento de intimação de partes pelo WhatsApp. As regras valem para os juizados especiais cíveis, criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. Intimações judiciais em Mato Grosso poderão ser feitas por WhatsApp
Reprodução
De acordo com a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria 774/2019, publicada na quarta-feira (19/6), a intimação será considerada efetivada no momento em que o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.
No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso.
A adesão para a intimação via WhatsApp é voluntária. Se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
A Justiça de Mato Grosso regulamentou o procedimento de intimação de partes pelo WhatsApp. As regras valem para os juizados especiais cíveis, criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. Intimações judiciais em Mato Grosso poderão ser feitas por WhatsApp
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De acordo com a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria 774/2019, publicada na quarta-feira (19/6), a intimação será considerada efetivada no momento em que o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.
No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso.
A adesão para a intimação via WhatsApp é voluntária. Se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
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