21 de abril de 2020, 14h10
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a instauração de inquérito, conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para investigar atos em favor do AI-5 e do fechamento das instituições. Ele também autorizou a realização das diligências solicitadas, mantendo a investigação em sigilo, como requerido pela PGR.
A investigação refere-se a atos realizados em todo o país, neste domingo (19/4), em que participantes pediram o fechamento de instituições democráticas, como o Congresso Nacional e o STF. Segundo a PGR, o inquérito visa apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional (7.170/1983). Uma das pautas de parte dos manifestantes era a reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime militar no país.
Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, deputados federais estiveram envolvidos na organização de atos, o que justificaria a competência do STF.
Na decisão, Alexandre salientou que o fato narrado por Aras é gravíssimo, pois atenta contra o Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas.
Apontou ainda que a Constituição Federal não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais — voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes e direitos e garantias fundamentais (CF, artigo 60, parágrafo 4º) —, e a consequente instalação do arbítrio.
Moraes salientou que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão e têm por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.
Dessa maneira, são inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Também ofendem os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais. Em suma, pleiteando a tirania.
A decisão concluiu ser imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a Democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os Direitos Fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, chegou a participar das manifestações em Brasília, gritando "agora é o povo no poder" e "não queremos negociar nada". "Chega da velha política. Agora é Brasil acima de tudo e Deus acima de todos", disse o presidente. As falas geraram uma onda de repúdio por parte da comunidade jurídica e da classe política. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2020, 14h10
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