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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Juiz condena Eduardo Bolsonaro a indenizar jornalista em R$ 30 mil




21 de janeiro de 2021, 14h22



Eduardo Bolsonaro foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello
Câmara dos Deputados

Nenhum direito é absoluto, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento. Em outras palavras, qualquer comportamento humano deve guardar respeito aos limites do direito de outra pessoa.

Com base nesse entendimento, o juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello por ofensas proferidas durante uma live no YouTube.

Durante a transmissão na plataforma de vídeos, Eduardo Bolsonaro insinuou que a repórter e colunista da Folha de S.Paulo tentou seduzir uma fonte para obter informações prejudiciais a seu pai, o presidente Jair Bolsonaro. As mesmas alegações foram replicadas no perfil do parlamentar no Twitter. O filho do presidente também disse que a jornalista publicara fake news.

Ao analisar o caso, o magistrado inicialmente afastou a alegação de que Eduardo Bolsonaro teria imunidade parlamentar para fazer declarações como essa e citou o entendimento do STF no julgamento do Inq 2.134. Segundo o Supremo, a imunidade prevista no artigo 53 da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. 

"O réu, ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora", diz trecho da decisão.

O magistrado também afirmou que não é possível que um comportamento que o próprio ordenamento jurídico tipifica como crime contra a honra possa ser admitido como lícito e criticou a conduta do parlamentar.

"O requerido, ocupando cargo tal importante no cenário nacional — sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação — e sendo filho do atual Presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação, em especial, nesse momento tão sensível pelo qual passamos, com notícias terríveis sendo divulgadas pela imprensa todos os dias, muitas das quais, diga-se de passagem, poderiam ter sido evitadas, com o mínimo de prudência das figuras públicas, sem divulgação, aqui sim, de fake news", sustenta na decisão que condenou Eduardo Bolsonaro a indenizar a jornalista em R$ 30 mil.

Clique aqui para ler a decisão
1048998-75.2020.8.26.0100


Fonte: CONJUR

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